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Teles não poderão cobrar multa em rescisão de contrato por má qualidade, aponta PL

Relator afirma que os serviços de telecomunicação concentram boa parte das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor

por Agência Câmara
3 min leitura
Aureo Ribeiro

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao cliente a rescisão de contrato, sem ônus e a qualquer tempo, quando houver a inadequada prestação de serviço continuado de telecomunicações. Eventuais infratores estarão sujeitos às sanções legais.

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Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4751/19, do ex-deputado Sebastião Oliveira (PE). “É necessário harmonizar a defesa do consumidor com os princípios da livre concorrência e com o equilíbrio nas relações”, disse o relator.

Aureo Ribeiro destaca que os serviços de telecomunicação concentram boa parte das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. “As pessoas se sentem constantemente frustradas com a falta de correspondência entre o serviço prestado e aquele ofertado ou contratado”.

Pelo substitutivo, a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, proibida a cobrança de taxas. Além disso, no caso da internet, o serviço deverá obedecer aos requisitos mínimos de qualidade e velocidade definidos por órgão regulador.

O substitutivo aprovado acabou reduzindo o escopo da proposta, já que a versão apresentada pelo ex-deputado estendia regras similares para os planos de saúde e para os serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto e quaisquer outros prestados de forma contínua nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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