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Após confisco, Lula quer mexer no saque-aniversário do FGTS

Governo quer “resgatar o FGTS, tal como é constituído para a proteção do trabalhador” e criar um "consignado"

por Gustavo Kahil
3 min leitura
FGTS

Após “confiscar” R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos para ajudar nas contas de 2024, o governo Lula agora quer mexer no seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quinta-feira, 12, que pretende encaminhar ao Congresso uma medida para encerrar a modalidade de saque-aniversário do FGTS, da qual é crítico.

Ele afirmou estar confiante na possibilidade de convencer o Legislativo do mérito dessa alteração.

“A gente conseguirá convencer o Parlamento de que isto é melhor para todos”, disse Marinho, ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do presidente da Caixa, Carlos Vieira, em um evento para comemorar os 58 anos do FGTS, em Brasília.

A ideia, segundo o ministro, é finalizar o saque-aniversário e criar uma modalidade de crédito consignado para trabalhadores, de forma que o empregador não mais tenha de autorizar o trabalhador a contrair esse crédito.

O ministro afirmou que a missão da pasta é “resgatar o FGTS, tal como é constituído para a proteção do trabalhador”, além do Fundo de Investimento em infraestrutura e educação. Segundo Marinho, é importante garantir que o FGTS continue “vigoroso” para estimular o crescimento.

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Saque-aniversário do FGTS

O “saque-aniversário” do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros retirarem, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada como alternativa ao saque tradicional, que só pode ser feito em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma porcentagem do saldo acumulado, que varia conforme o valor total disponível na conta, com percentuais que vão de 5% a 50%. Além disso, pode ser liberada uma parcela adicional fixa. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa de 40% sobre o saldo do fundo, além de poder resgatar o saldo total nas demais situações previstas por lei.

A adesão ao saque-aniversário é opcional, e quem optar por ele pode voltar ao modelo tradicional de saque, mas somente após dois anos da solicitação de retorno

Dinheiro esquecido

Os valores “esquecidos” fazem parte de uma lei que aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (12) que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta foi enviada à sanção presidencial.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

(Com Agência Câmara)

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