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Câmara conclui votação que compensa Estados e municípios por perdas no ICMS, FPE e FPM

Segundo o relator do PLP, as alterações propostas no texto "não comprometem o acordo homologado e até reforçam os entendimentos nele expressos"

por Reuters
3 min leitura
Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136, que antecipa recomposições a Estados e municípios por queda na arrecadação do ICMS e ainda repassa recursos aos entes federativos por perdas nos fundos de Participação dos Estados (FPM) e dos Municípios (FPM), mas não traz mais em seu teor dispositivo que resultaria no aumento do preço de combustíveis.

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O relator da proposta e líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), informou que o texto incorpora a antecipação de 10 bilhões de reais a Estados e municípios que recebem 25% do valor diante da queda na arrecadação do ICMS e também uma compensação de 2,3 bilhões de reais a municípios por redução do FPM. Por acordo, o PLP também prevê 1,6 bilhão de reais a Estados pelas perdas no FPE.

“Nós estamos incorporando aqui um dispositivo que permite, de forma legal, ao governo federal repassar todo o prejuízo de julho, agosto e setembro aos municípios do FPM e dos meses de julho e agosto do FPE dos Estados”, anunciou Dirceu em plenário.

Plenário da Câmara dos Deputados
Nós estamos incorporando aqui um dispositivo que permite, de forma legal, ao governo federal repassar todo o prejuízo de julho (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

As medidas foram autorizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira.

“Queria repetir para os nossos prefeitos e prefeitas: o governo federal mandou, para que o Congresso Nacional aprove, que nenhuma prefeitura receberá menos do Fundo de Participação dos Municípios do que o valor de 2022. E acabei de determinar o aporte de 1,6 bilhão de reais para que os governadores não tenham prejuízo na arrecadação. Esse é nosso compromisso com o desenvolvimento dos Estados e municípios”, publicou Lula na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter.

AD REM

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Originalmente, o projeto também revogava dispositivo de lei complementar segundo o qual as alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis, a serem definidas por Estados e Distrito Federal serão específicas (ad rem), por unidade de medida adotada. Esse ponto foi retirado do texto por Zeca Dirceu e fica valendo a regra atual já vigente, sem qualquer alteração.

Ainda assim, alguns deputados não sentiram-se seguros com o texto e só foi possível aprovar o projeto após reunião com o relator e a equipe técnica para deixar claro que não haverá chance de aumento da alíquota incidente sobre os combustíveis.

Plenário da Câmara dos Deputados
As medidas foram autorizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

“Foram suprimidas do texto aquelas partes que poderiam dar algum tipo de conotação de que, no futuro, os Estados viessem a mexer nas alíquotas na forma de cobrança do ICMS”, garantiu Zeca Dirceu, em plenário.

A possibilidade de revogação foi criticada não apenas por entidades do setor de combustíveis, mas por deputados da oposição, que chegaram a referir-se ao dispositivo como um “jabuti”.

Outros, no entanto, responsabilizaram o governo anterior pelas perdas de recursos enfrentadas pelos entes federativos, caso do líder do MDB na Casa, Isnaldo Bulhões (MDB – AL).

O relator argumenta que o PLP tem o objetivo de implementar acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) firmado entre Estados, Distrito Federal, municípios e União para solucionar impasses criados por duas leis complementares, aprovadas ainda sob a gestão de Jair Bolsonaro.

Essas duas leis definiram como “essenciais” os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo para efeito de incidência do ICMS e instituíram modelo de tributação monofásica do ICMS sobre os combustíveis, entre outros pontos.

Segundo o relator do PLP, as alterações propostas no texto “não comprometem o acordo homologado e até reforçam os entendimentos nele expressos”.

“Não há nem no acordo judicial, nem no texto (do projeto) nenhum tipo de imposição para se aumentarem tributos, para gerar inflação, para majorar o preço dos combustíveis. E tudo o que poderia gerar dúvida… os textos que poderiam gerar dúvida foram suprimidos pelo relator.”

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