O Projeto de Lei (PL) 2307/24 institui a “participação especial” no setor mineral, uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram jazidas de grande volume de produção ou rentabilidade.
O objetivo do projeto é estender para o setor mineral uma medida que já vale para a exploração de petróleo e gás natural.
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Atualmente, as empresas desse setor pagam aos estados e municípios, além dos royalties incidentes sobre a produção, uma participação especial nos casos de grande volume de produção ou rentabilidade. O projeto em análise na Câmara dos Deputados segue a mesma linha.
“Com a criação dessa participação especial estaremos propiciando maior retorno à sociedade em decorrência da exploração dos recursos minerais, que são bens finitos pertencentes à União, e, portanto, a todos os brasileiros”, disse o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor da proposta.
Regras
A participação especial do setor mineral será aplicada sobre a receita bruta da produção da empresa mineradora, deduzidas algumas despesas, como investimentos, depreciação e os royalties do setor – a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:
- 42% à União;
- 20% para os estados onde ocorrer a produção;
- 30% para os municípios onde ocorrer a produção;
- 8% para os municípios afetados pela atividade (por exemplo, por abrigarem barragens de rejeitos).
Fundo da Mineração
A parcela da União será direcionada ao Fundo Social da Mineração (FSM), que é criado pelo PL 2307/24.
O fundo vai financiar projetos em áreas de relevante impacto social, como saúde, educação, meio ambiente e reforma agrária (que ficará com 25% dos recursos totais). O fundo será vinculado à Presidência da República.
O FSM é baseado no Fundo Social (FS), existente no setor de petróleo e gás natural.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.