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Chocolates deverão ter no mínimo 35% de cacau e aviso do percentual na embalagem

A matéria é relatada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que apresentou voto favorável à proposta, a ser encaminhada ao Plenário após votação na CTFC

por Agência Senado
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(Imagem: Reprodução/fabriciosena2020/PIxabay)

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve analisar um novo substitutivo apresentado ao projeto de lei que determina a composição mínima de 35% de cacau para chocolates e derivados, e estabelece que essa informação esteja presente nos rótulos desses produtos. 

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A CTFC aprovou o projeto em caráter terminativo em fevereiro de 2020, mas houve a apresentação de um novo substitutivo (texto alternativo) encaminhado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A matéria é relatada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que apresentou voto favorável à proposta, a ser encaminhada ao Plenário após votação na CTFC.

O PL 1.769/2019 define o percentual mínimo de 35% de matéria seca total de cacau nos chocolates, além de outros parâmetros a serem contidos no produto, nos rótulos, nas embalagens e nas peças publicitárias escritas de nibs; massa, pasta ou licor de cacau; manteiga de cacau; cacau em pó; cacau solúvel; chocolate amargo; chocolate meio amargo; chocolate em pó; chocolate ao leite; chocolate branco; chocolate fantasia ou composto e bombom de chocolate ou chocolate recheado moldado. Os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos deverão apresentar a declaração “Contém X% de cacau”, em que a letra “X” corresponde ao número percentual de sólidos totais de cacau contidos na mercadoria. Os produtos que não se enquadrem nas descrições legais e que possuam características que induzam o consumidor a entender, equivocadamente, que se trata de chocolate, devem apresentar a declaração: “Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”.

Representantes da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) defenderam a aprovação do texto em audiência pública realizada no Senado em dezembro de 2022.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor do projeto, lembrou na ocasião que a matéria foi resgatada de uma iniciativa da ex-senadora Lídice da Mata, hoje deputada federal pelo PSB da Bahia.

O texto encontrava-se arquivado em razão do término da legislatura anterior. 

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O senador Zequinha informou que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.

Transparência educacional

Também pode ser votado o PL 2.725/2022, que estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

O projeto insere o acesso a informações públicas sobre a gestão da educação como um dos princípios da educação nacional. Obriga ainda o Poder Público a disponibilizar aos pais e responsáveis pelos estudantes acesso às avaliações de qualidade e rendimento escolar nas instituições de ensino, além de franquear à população, em meio eletrônico, outras variadas informações de índole administrativo-educacional e financeiro-orçamentária. O projeto também exige das escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, para receber recursos públicos, que não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de uns e outros até o terceiro grau, além de disciplinar as informações mínimas a serem disponibilizadas à população.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto é relatado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou voto favorável à proposição, a ser apreciada posteriormente pela Comissão de Educação (CE), em caráter terminativo.

Acesso aos dados de crédito

Outro item a ser votado é o substitutivo apresentado ao PL 3.953/2019, pelo qual os consumidores terão acesso gratuito a sua nota de risco de crédito e detalhes como histórico de dívidas e negativações.

Além de avisar aos consumidores que estão com o nome sujo, o projeto — que obriga empresas a informar pessoas físicas e jurídicas sobre seus dados de crédito — exige que os bancos de dados comuniquem ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro, dados pessoais e de consumo por escrito, por meio físico ou eletrônico.

(Imagem: freepik/@ katemangostar)
(Imagem: freepik/@ katemangostar)

O texto prevê ainda que o “cadastrado terá acesso permanente, online e gratuito, ao conjunto de informações do banco de dados a ele correspondente”.

Hoje, o consumidor pode conseguir pela internet informações sobre a sua situação de crédito, mas precisa se cadastrar e criar uma senha em sites de empresas como SPC, Serasa e Boa Vista que armazenam informações sobre consumidores e calculam notas de crédito, os chamados scores. No entanto, o cliente precisa pagar para ter acesso a informações detalhadas.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria conta com o voto favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), nos termos do substitutivo apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto de 2021. Caso aprovado pela CTFC, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Vícios ocultos

A CTFC também pode votar o PL 2.871/2022, que prevê prazo de três anos de garantia nas situações em que houver vício oculto, assim considerado aquele que se manifesta após certo tempo de uso do produto, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

Na maioria das ocorrências de vícios ocultos, fabricantes, vendedores e comerciantes tendem a dizer que as providências em relação ao defeito só poderão ser tomadas durante o período de vigência da garantia.

Apesar da previsão legal, os prazos contratuais unilateralmente estabelecidos impedem, na prática, que os consumidores reclamem por vícios ocultos surgidos pouco tempo depois de findos esses prazos, avalia o autor do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). O projeto é relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que apresentou voto favorável pela aprovação da matéria.

“Atualmente, não há prazo estipulado, mas os fornecedores têm dificultado a sua responsabilização por vício oculto após o prazo estabelecido de garantia contratual. Dessa forma, o projeto de lei procura estender a responsabilização dos fornecedores do prazo de garantia contratual até o prazo limite de três anos. Com isso, busca-se garantir que o consumidor usufrua do produto durante todo o prazo de vida útil do bem, sem limitações arbitrárias referentes a prazos de garantia contratual, assegurando-se assim a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos pelo consumidor”, explica o relator.

Fraude e corrupção

Por fim, a CTFC deve analisar o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 79/2023, que institui o Grupo Parlamentar de Prevenção e Combate à Fraude e à Corrupção, com a finalidade de implementar medidas que busquem prevenir e combater a fraude e a corrupção no Brasil.

“A Frente Parlamentar será integrada, inicialmente, pelos senadores que assinarem a ata da instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional que assim o desejarem. As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades da Frente Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional”,  conforme estabelece a proposição.

O projeto é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e conta com o voto favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), relator da proposição, a ser submetida posteriormente à análise da Mesa Diretora.

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