A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, a portarem arma de fogo, particular ou da corporação, mesmo quando não estiverem em serviço.
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Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 1297/21, do ex-deputado Vitor Hugo, e aos projetos PL 2372/22 e PL 4672/23, apensados.
Pollon afirma que o objetivo das propostas é equiparar os direitos dos servidores temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão.
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Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condição de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.
O relator enfatizou que a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Armas deve ser alterada para garantir essa igualdade.
“Não há razão para distinção entre efetivo e temporário, pois os riscos que um e outro estão submetidos são os mesmos”, disse.
O substitutivo do relator, além de reunir os projetos em um só texto, também adequa a nomenclatura utilizada ao texto constitucional, que se refere aos “policiais penais” e não a “agentes e guardas prisionais”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.