A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1889/23, que estabelece que ao menos 10% do total de atendimentos à distância ao público, em estabelecimentos públicos e privados, sejam realizados presencialmente e direcionado a idosos e analfabetos.
A proposta é do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Segundo ele, a medida favorece principalmente os idosos que não sabem ler e escrever e não conseguem utilizar as tecnologias de atendimento remoto.
“O analfabetismo traz como consequência dentre outras coisas, a exclusão social e comunicacional da pessoa idosa, o que pode acarretar em um aumento significativo de preconceito já vivenciado”, disse Portugal.
Medidas
O texto aprovado prevê as seguintes medidas:
- O atendimento será realizado em horários previamente designados pela empresa ou instituição, a fim de que não se formem filas ou haja tempo excessivo de espera para as pessoas idosas;
- Os estabelecimentos deverão colocar em local visível a informação com o horário de atendimento dos idosos e analfabetos, indicando o cumprimento do percentual mínimo previsto; e
- Fica vedado, no atendimento aos idosos e analfabetos, o uso de sistemas automatizados de atendimento que impeçam ou dificultem a sua compreensão e utilização, como filas eletrônicas ou senhas com uso de aplicativos.
O descumprimento da medida sujeitará os responsáveis pelos estabelecimentos à multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil por infração, levando-se em conta a reincidência e a gravidade das condutas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.