A Comissão de Educação (CE) realizará debate nesta terça-feira (7), às 14h, sobre a suspensão de convênios de obras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A sugestão da audiência pública foi feita pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O objetivo, segundo a senadora, é tratar do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o cancelamento de termos de compromisso para convênios de obras realizados entre 2020 e 2022 e que tenham menos de 15% empenhados.
“Essa suspensão abrange obras de vital importância para os entes federados e para toda a sociedade, pois recaem diretamente em escolas de educação infantil e de ensino fundamental”, afirma Dorinha no pedido da audiência.
Segundo ela, o debate permitirá a melhor compreensão do problema e auxiliará em possíveis medidas a serem adotadas.
Pela decisão do TCU, foi fixado prazo de 180 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei 14.822, de 2024) para a realização dos cancelamentos.
A LOA foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de janeiro deste ano.
A suspensão determinada pelo TCU mira os termos de compromisso celebrados com cláusula suspensiva, que permite a assinatura de convênios mesmo com documentos pendentes, e financiados por meio de emendas parlamentares discricionárias, de comissão permanente e de relator (RP2, RP8 e RP9, respectivamente).
Foram convidados para a audiência o auditor federal de Controle Externo do TCU Ivo Ferreira Nosralla; a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba e um representante da Controladoria-Geral da União (CGU).
Decisão do TCU
Publicado em novembro do ano passado, o Acórdão 2371/2023 do TCU também determinou que o Ministério da Educação e o FNDE indicassem à Comissão Mista de Orçamento (CMO) os termos de compromisso assinados entre 2020 e 2022, mas ainda não aprovados definitivamente, que poderiam receber o reforço orçamentário com recursos de emendas.
Conforme o acórdão, os demais termos, que receberiam recursos do ministério e do fundo, deveriam ser anulados.
Também foi definido pela Corte de Contas que é facultado ao Poder Executivo adotar, antes do cancelamento dos convênios de obras, as medidas necessárias para reforçar o empenho dos termos considerados prioritários, até o percentual mínimo indicado de 15%.
O acórdão tratou de um processo que investigou a possível interferência de agentes privados no direcionamento de repasses do MEC e do FNDE entre julho de 2020 e março de 2022 a certos entes federados.
Foram analisadas denúncias de que pastores e um consultor externo influenciavam na destinação de recursos.
A auditoria identificou a não utilização do ranqueamento dos entes federados para o atendimento das demandas do Plano de Ações Articuladas (PAR), previsto na Lei 12.695, de 2012, que trata do apoio da União à rede pública de educação básica, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.