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Comissão do Senado avalia projetos que endurecem penas para crimes em calamidades

O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças

por Agência Câmara
3 min leitura
Rio Grande do Sul

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (8) dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul.

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O colegiado tem reunião deliberativa às 10h, com 13 itens na pauta.

O PL 1.122/2021 agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o projeto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos.

Vista aérea de pessoas em botes buscando por pessoas isoladas em meio à inundação na cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)
Vista aérea de pessoas em botes buscando por pessoas isoladas em meio à inundação na cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.

Outro item na pauta é o PL 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolva o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa.

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O texto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

A CAS pode votar ainda o PL 1.108/2021, que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

O texto da Câmara dos Deputados recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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