A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar nesta quarta-feira (13), em reunião a partir das 10h, o projeto de lei que proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito com a oferta de empréstimos, por meio de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser incomodados (PL 133/2024).
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Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto conta com relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A ideia, segundo os parlamentares, é evitar abusos que têm induzido a população ao endividamento.
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A proposta também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores, regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de impedir esse tipo de assédio.
Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar a sua vontade de não receber as ofertas por bancos e empresas de crédito.
Os operadores financeiros que disponibilizarem produtos por marketing ativo, oferta comercial, publicidade direcionada ou qualquer outra atividade, por qualquer meio, inclusive eletrônico ao consumidor não inscrito no cadastro ficarão obrigados a informá-lo sobre a existência do cadastro e a adotar as medidas necessárias a sua inscrição, caso manifestada a vontade.
A senadora Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir a sua base de clientes”.
Alimentos ultraprocessados
Também está na pauta o Projeto de Lei (PL) 4.501/2020, do senador Jacques Wagner (PT-BA), que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em cantinas escolares.
O texto, que conta com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), também proíbe a venda de frituras e alimentos preparados com gordura hidrogenada (a gordura trans) nesses locais.
Autopromoção
Outro projeto pronto para votação é o PL 1.731/2023, também da senadora Damares.
O texto tipifica o uso de publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A proposta conta com o apoio do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).