Começou na última segunda-feira (02 de março) o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021.
De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que esse ano sejam entregues mais de 32 milhões de declarações. É provável que 60% dos contribuintes devem ter imposto a restituir, pelas estimativas da Receita.
De fato, esse momento chega todo ano. Atualmente, com mais certeza do que o Carnaval. No entanto, em 2021, algumas coisas mudaram.
Principalmente por conta do controle sobre as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente.
Por isso, preparamos esse artigo para tirar todas as suas possíveis dúvidas sobre o tema. Você já sabe se vai precisar fazer a declaração. E, em caso afirmativo, como? Descubra a seguir.
Declaração de Imposto de Renda 2021
Uma vez que não houve reajuste na tabela, os valores do Imposto de Renda 2021 continuam os mesmos dos anos anteriores.
Ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020 é obrigado a fazer a entrega da declaração.
Ademais, quem atrasar a entrega, que pode ser feita até o dia 30 de abril, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.
Dessa forma, a multa considera ainda um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Ou seja, o melhor é não deixar para última hora. Assim, veja os requisitos e documentações necessárias e faça a sua declaração o quanto antes.
Quem tem que declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a lei, é obrigatório o envio da Declaração de Imposto de Renda 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadra em algum desses requisitos:
- Recebeu Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital com: alienação de bens; direitos sujeitos à incidência do Imposto; ou operações em bolsas de valores, seja de mercadorias, de futuros ou qualquer outro tipo de ativo;
- Tinha em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2020;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais cujo valor serviu para comprar imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
- Recebeu auxílio emergencial no ano calendário de 2020 em qualquer valor e que, além do auxílio, tenha recebido rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
Além disso, em relação à atividade rural, é preciso declarar quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Então, é importante ressaltar que se você atender pelo menos um requisito acima já é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.
Novidades do IR 2021
A Receita Federal realizou uma conferência apresentando as principais modificações na entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 para Pessoa Física.
Certamente, a principal delas é que a Receita ampliou o acesso da declaração pré-preenchida para contribuintes que possuem uma conta gov.br. Antes, só era possível com certificado digital.
Assim, o contribuinte iniciará a sua declaração já preenchida com diversas informações que a Receita Federal recebeu por outras fontes.
Cabe ao indivíduo, então, verificar os dados e corrigir eventuais equívocos e complementos adicionais.
Nesse sentido, a Receita recebe essas informações por meio das seguintes declarações:
- do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos (DMED).
O serviço é disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.
No entanto, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar em outros meios de preenchimento, caso prefira.
Conforme a divulgação da Receita Federal, a previsão para liberação desse serviço será a partir de 25 de março de 2021.
Auxílio Emergencial
Outro ponto importante na Declaração de Imposto de Renda 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial.
A saber, os valores recebidos referentes ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Residual são rendimentos tributáveis.
Por isso, esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Assim, o contribuinte que tenha recebido, além do Auxílio Emergencial, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deverá devolver os valores recebidos do Auxílio. Não só por ele, mas também por seus dependentes.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode consultar os valores no site do governo, que você pode acessar clicando aqui.
Ao entregar a declaração o contribuinte, você receberá uma mensagem da Receita Federal informando o valor a ser devolvido referente ao auxílio emergencial.
Tudo estará disponível dentro do programa. Em uma aba onde será possível fazer a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Contas para receber restituição e criptomoedas
Para declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do IR. Antes era permitido apenas contas correntes e poupanças.
Além disso, foi criado também, na ficha de bens e direitos, três códigos de bens em criptomoedas. Dessa forma o contribuinte conseguirá informar a Receita esses criptoativos.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2021
Para elaborar a Declaração de Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve baixar um programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Depois disso, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração pelo mesmo programa.
Para o preenchimento você vai precisar, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Documentos pessoais dos dependentes, se tiver;
- Informe de rendimentos (holerites fornecidos pela empresa onde você trabalha ou notas fiscais, caso você seja PJ);
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informes de rendimentos financeiros (fornecido pelo banco);
- Documentação de bens materiais como imóveis e automóveis;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis;
Além destes, se você tiver algum dos documentos abaixo, eles também devem ser incluídos na sua Declaração de IR:
- Documentação de consórcios (contemplados ou não)
- Informes de rendimentos de corretoras de investimentos;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Informe do Plano de Saúde;
- Comprovante de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas que é sócio;
Ao preencher todas as informações, o contribuinte terá duas opções de envio: declaração completa ou simplificada.
O próprio programa da Receita Federal fornece o valor a ser pago ou restituído nos dois casos. Você pode escolher a opção mais vantajosa.
Como consultar Imposto de Renda
Após o contribuinte ter enviado a declaração, ele pode consultar o processamento da mesma.
É possível emitir DARF, verificar se houve pendências em malha fina e fazer o download do recibo de entrega da declaração dentro do portal do e-CAC.
Lembrando que, caso seja o seu primeiro acesso, é necessário criar um código de acesso e uma senha para consultar as informações.
Restituição do Imposto de Renda
O contribuinte que possuir valor a ser restituído pela Receita Federal poderá receber o montante conforme o calendário de restituição.
Isso levando em consideração que o primeiro lote é para categorias de prioridade legal. Como, por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e professores.
Para os demais, a ordem de restituição é conforme a data da entrega da declaração. Por isso, ressaltamos a vantagem de entregar a declaração nos primeiros dias.
Os lotes de restituição do Imposto de Renda de 2021 serão:
- 1º (primeiro) lote em 31/05/2021;
- 2º (segundo) lote em 30/06/2021;
- 3º (terceiro) lote em 30/07/2021;
- 4º (quarto) lote em 31/08/2021;
- 5º (quinto) lote em 30/09/2021.
Vale lembrar ainda que o valor da restituição é corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Devido a isso, os cidadãos que estiverem nos últimos lotes de restituição receberão um valor um pouco maior devido à correção dos juros.
Preenchi errado a minha declaração. E agora?
O contribuinte que preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 errado ou que cair na malha fina vai demorar mais para receber a restituição.
Nesse caso, seus dados só entrarão para a lista de recebimentos após a regularização da pendência.
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda é aquela tarefa que ninguém gosta de fazer, porém é necessária.
Ela garante que você não tenha problemas com a Receita Federal e também é uma ferramenta de comprovação de renda. Pode ser pedida caso você queira financiar a casa própria, por exemplo.
Portanto, se você se enquadra nos requisitos de obrigatoriedade para entrega da declaração, separe a documentação, baixe o programa e preencha as informações solicitadas.
Não se esqueça de colocar as despesas dedutíveis. É o caso, por exemplo, do plano de saúde, das despesas escolares e dos dependentes.
Além disso, se você opera com Bolsa de Valores, lembre-se que é necessário baixar junto a sua corretora o informe de rendimentos.
Para facilitar, faça uma planilha separada de suas movimentações na Bolsa. Anote as compras, vendas, prejuízos, ganhos, dividendos e juros sobre o capital próprio.
Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, procure um contador de sua confiança. Esse profissional tem a qualificação técnica para lhe orientar. Boa sorte!