O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi criado em 1974 para amparar financeiramente as vítimas de trânsito não importando de quem seja a culpa do acidente.
Dessa forma, o DPVAT sempre indenizou vítimas que tiveram despesas médicas decorrentes de acidentes ou que ficaram inválidas.
O seguro também indeniza as famílias de pessoas que morreram no trânsito. Entretanto, o DPVAT hoje só cobre acidentes que ocorreram até 14 de novembro de 2023.
O Governo Federal aprovou recentemente um novo seguro, com novas regras, que deve começar a valer em 2025.
Entenda em que casos o seguro ainda pode ser acionado e como vai funcionar o novo DPVAT.
DPVAT: quem tem direito
O seguro indeniza as vítimas de trânsito que sofreram lesões, sejam motoristas, passageiros, ciclistas ou pedestres desde que o acidente seja em território nacional e envolva veículos brasileiros.
É uma indenização de danos pessoais, que não cobre nenhum prejuízo material com os veículos.
Entretanto, o DPVAT atualmente só indeniza vítimas de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. É importante saber que, mesmo que o acidente tenha ocorrido tempos atrás, ainda é possível pedir o DPVAT.
A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente ou da morte de uma vítima.
Conheça o direito dos segurados em cada caso:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Cobre até R$2.700.
Reembolsa as despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente, como gastos com fisioterapias, medicamentos e próteses. É preciso comprovar os gastos com recibos e notas fiscais.
Invalidez Permanente (IP)
Indeniza até R$13.500.
Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro ou função, decorrentes do acidente.
A invalidez permanente pode ser total ou parcial e deve ser identificada pela perícia médica.
Morte
Ressarcimento de até R$13.500.
Indeniza os herdeiros pela morte da vítima.
Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
Por que o DPVAT foi suspenso?
O pagamento do DPVAT era feito anualmente pelos proprietários de veículos automotores – era uma contribuição obrigatória para estar com a documentação em dia.
Em 2021, o Governo Federal constatou que havia recursos suficientes e suspendeu o pagamento obrigatório, mantendo o funcionamento do DPVAT com o dinheiro em caixa.
A administração do seguro, que antes era feita pela Seguradora Líder, foi assumida pela Caixa em 2021. Em novembro de 2023, o banco informou que suspenderia a indenização de novos acidentes, por falta de recursos.
Por isso, a Caixa hoje garante o pagamento apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
O DPVAT vai voltar a ser cobrado?
Sim, a volta da cobrança de um seguro obrigatório está prevista para 2025.
O novo DPVAT vai mudar de nome e terá novas regras. A partir do ano que vem começa a valer o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento voltará a ser feito anualmente pelos proprietários de veículos, assim como o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ainda não se sabe quanto custará o SPVAT – os novos valores do seguro anual e das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
DPVAT: vítimas vão ficar sem indenização?
A suspensão do DPVAT não acabou com o direito à indenização, mas o pagamento para novos acidentes só ocorrerá a partir de 2025.
De acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal, as vítimas que sofreram acidentes a partir de 15 de novembro de 2023 serão indenizadas depois que o novo fundo começar a receber recursos.
Entenda como ficam as indenizações das vítimas com lesões nesse período de transição:
Quanto o DPVAT paga em caso de fratura?
De acordo com as regras do antigo DPVAT, se uma vítima sofrer uma fratura ou qualquer outra lesão devido a um acidente de trânsito, ela pode receber até R$2.700 de cobertura para as despesas médicas.
Se a fratura causar invalidez permanente, a indenização é de até R$13.500.
Passo a passo para solicitar o DPVAT
Você pode acionar o seguro se sofreu um acidente ocorrido até 14/11/2023 ou se for familiar (herdeiro) de uma vítima fatal de trânsito.
Separe os documentos necessários, como boletim de ocorrência do acidente e comprovantes de despesas médicas. Confira a documentação completa no site da Caixa.
Baixe o app DPVAT da Caixa (iOS e Android), faça login com o CPF e clique em “Quero solicitar minha indenização”. Preencha as informações e envie a documentação solicitada.
O pedido também pode ser feito nas agências físicas da Caixa, apresentando os documentos.
O resultado da análise do pedido sai em até 30 dias, a partir da aprovação dos documentos. A situação é atualizada no app da Caixa.
Se o pedido for aprovado, o valor é creditado em até cinco dias úteis em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa.