Home Economia e Política Em ação movida pela AGU, STF invalida lei do Paraná que facilitou acesso a armas de fogo

Em ação movida pela AGU, STF invalida lei do Paraná que facilitou acesso a armas de fogo

A ação (ADI nº 7569) foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias

por Agência Gov
0 comentário
(Imagem: Reprodução/REUTERS/Ricardo Moraes)

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 21.361/2023, do Estado do Paraná, que facilitou o acesso a armas de fogo.

A ação (ADI nº 7569) foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual e será concluído nesta quarta-feira (03/04). Até o momento, sete ministros já votaram para julgar a ação procedente – conforme proposto pelo relator, ministro Cristiano Zanin – e nenhum votou pela improcedência.

Na ação, a AGU defende que a competência para legislar sobre a matéria é da União, conforme artigos 21, inciso VI; e 22, inciso XXI, da Constituição Federal.

Também é assinalado que, ao presumir que colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs) estão sujeitos a risco e ameaças à integridade física, o legislador estadual buscou de forma automática, e sem respaldo constitucional, o preenchimento de condições previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) para a autorização do porte de arma, além de suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a necessidade do porte.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que em julgamentos anteriores (ADIs nº 7450, nº 7269, nº 3996 e nº 5010) o Plenário do STF já reconheceu a inconstitucionalidade de normativos estaduais que trataram sobre material bélico e autorizaram o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores.

O ministro ainda observou que a categoria dos colecionadores e dos caçadores não foram listadas entre as exceções à proibição de porte de arma previstas no Estatuto do Desarmamento, razão pela qual a lei ofendeu as regras constitucionais de competência.

Conjunto de ações

A ação que discutiu a norma estadual paranaense foi a primeira julgada de um conjunto de dez propostas pela AGU e pelo presidente da República em dezembro do ano passado contra legislações estaduais que facilitaram o acesso a armas de fogo .

Também já está sob análise do Plenário Virtual do STF a ADI nº 7574, no âmbito da qual é questionada a Lei nº 11.688/2022, do Estado do Espírito Santo.

A norma reconheceu a necessidade de porte de armas para vigilantes que trabalham em empresas públicas, em afronta à competência da União para legislar sobre a matéria.

O relator, ministro Dias Toffoli, já votou pela inconstitucionalidade da norma, no que já foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Mail Dinheirama

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.