Uma emenda inesperada incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que teve regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira, abre uma brecha para o retorno de tributação dos combustíveis pelo modo ad valorem, em que a taxação se dá por um alíquota percentual e na prática aumenta sempre que há elevação dos preços.
A proposta dá aos Estados a possibilidade de decidirem se querem ou não fazer a cobrança do ICMS sobre combustíveis pelo sistema ad rem, de valor fixo por litro, em vigor atualmente.
Em nota nesta quarta-feira, a associação Brasilcom, que reúne mais de 40 distribuidoras regionais, afirmou que “isso poderá resultar em aumento de preço dos combustíveis ao consumidor”, o que seria um “retrocesso” em relação à mudança efetivada neste ano, pois geraria pressões inflacionárias adicionais.
O texto sobre o tema foi incluído no projeto que prevê compensação de 27 bilhões de reais da União para os Estados e o Distrito Federal em razão da queda de arrecadação do ICMS por causa de mudanças na incidência do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O requerimento de urgência do projeto aprovado na terça-feira foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
“O PLP (projeto) volta a vincular o ICMS ao preço da commodity e com isso poderemos ter aumentos quinzenais do imposto, como acontecia antes da edição da LC 192/22, que zerou a cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado (ad rem)”, disse a Brasilcom.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário, o que, teme-se, pode ocorrer sem a devida discussão do item que ameaça aumentar preços de combustíveis.
Desde junho, a cobrança do ICMS sobre a gasolina é de 1,22 real por litro em todo o território nacional, enquanto no passado variava conforme a definição dos Estados.
No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração no modelo de cobrança válida desde 1º de maio estipula 0,94 real por litro e 1,28 real por quilo, respectivamente.
Segundo a Brasilcom, outro ponto negativo da eventual mudança é a segurança jurídica “que será violada com a aprovação do PLP 136/23, uma vez que as empresas do setor já se adaptaram à nova sistemática”.
Para a associação, “o sistema monofásico para cobrança do ICMS é uma evolução tamanha que está prevista até mesmo no texto da reforma tributária”.