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Entenda a nova “lei do combustível do futuro”

O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis

por Agência Câmara
3 min leitura
Objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis

Entrou em vigor a “Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.

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Publicada nesta quarta-feira (9), a Lei 14.993/24 também aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

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O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis. De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.

Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

Percentual de etanol

O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.

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A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.

Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.

Projeto da Câmara

A lei tem origem em projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) (PL 528/20) e apensados, incluindo um do governo (PL 4516/23).

O relator da matéria na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fundiu os textos em um parecer único, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Jardim participou da cerimônia de sanção da lei, nesta terça, em Brasília, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“A Câmara nunca se furtou de discutir, votar e entregar projetos estruturantes nas áreas essenciais para o crescimento do nosso País”, destacou Lira.

Arnaldo Jardim também destacou a importância da lei. “Hoje nós temos uma grande dependência de diesel. O Brasil importa 25% do diesel que consome, vamos ter uma conversão disso”, disse o relator.

Vetos

Lula vetou três pontos da lei, entre eles o que conferia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo alegou que a medida já está prevista na legislação.

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(Imagem: Art/Agência Câmara)

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