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FGTS pode ser usado para quitar parcelas atrasadas de imóvel

por Redação Dinheirama
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FGTS - Dinheirama

A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar até 12 prestações em atraso. Mas a medida vale somente até 31 de dezembro. 

Normalmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria:

  • Compra ou construção; e
  • Amortização de parcelas de financiamentos imobiliários.

Embora o fundo possa servir para reduzir o valor da prestação, o uso dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS o equivalente a 12 meses de parcelas, pode usar o dinheiro para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

O que é FGTS?

A saber, o governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

Nesse sentido, acontece a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho em nome do trabalhador.

Assim, em casos de demissão sem justa causa, ou em outras situações listadas abaixo, o trabalhador pode sacar o dinheiro.

FGTS - Dinheirama
Crédito: USP Imagens

​Como o FGTS funciona

Uma das principais dúvidas em relação ao fundo é entender de fato como ele funciona, como a operação dele é feita. Funciona assim:

No início de cada mês, os empregadores depositam nessas contas, abertas na Caixa em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Desse modo, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Como resultado, os valores pertencem aos empregados que, em determinadas situações, podem usar o saldo.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS.

Entretanto, é importante destacar que o mesmo direito se entende aos seguintes trabalhadores:

  • Domésticos, 
  • Rurais, 
  • De serviços temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais. 

Além disso, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, o que fica a critério do empregador.

Quem recebe o FGTS

Sendo ainda mais claro, os trabalhadores elencados acima vão receber o fundo de garantia, desde que seus empregadores tenham de fato feito o recolhimento do percentual do salário e feito o depósito na CAIXA.

Quem paga 

O FGTS deve ser recolhido pelo empregador, em 8% sobre o salário do empregado. Dessa forma, o patrão deposita mensalmente o valor em uma conta na CAIXA em nome do empregado.

Quando o FGTS pode ser sacado

É importante entender que o saldo do fundo pode ser sacado e utilizado pelos trabalhadores em algumas situações específicas, por exemplo:

  • FGTS para construção: Para que você possa utilizar o saldo para construir, é necessário fazer uma solicitação na Caixa Econômica Federal. Já que essa é a instituição financeira responsável pelas contas do benefício. Então, o banco faz uma análise prévia para a liberação do montante;
  • FGTS para reforma: A saber, não é permitido usar o saldo para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria. Os recursos da conta vinculada do fundo podem ser utilizados, no entanto, para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção;
  • FGTS para comprar imóvel: Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total;
  • FGTS para comprar terreno:  Não é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a compra de terrenos ou lotes. Isso porque o saque do benefício tem como objetivo suprir a necessidade de moradia do trabalhador;
  • FGTS para amortizar financiamento: Os recursos do fundo de garantia podem ser utilizados para esse objetivo a cada 2 anos. Assim, para um financiamento médio de 15 a 30 anos para ser quitado, é possível conseguir, a cada biênio, diminuir o valor a ser pago.

Saque calamidade do FGTS é liberado mais cidades

O saque do FGTS por calamidade foi liberado, a partir desta quarta-feira (23) para os trabalhadores que moram nas seguintes cidades:

  • Pompéu (Minas Gerais); e
  • Santa Inês (Bahia);

De acordo com a Caixa, a retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 14 de abril, no caso de Pompéu, e 28 de março, no caso de Santa Inês.

Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 54 municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro afetados pelas chuvas nos últimos meses.

Regras saque calamidade

As regras para o Saque Calamidade são: possui saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

No entanto, somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal.

Outra informação importante é que o pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, na opção Meus Saques. Ou seja, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Existe, no entanto, um prazo de cinco dias úteis para o retorno da análise e para o crédito em conta, caso haja aprovação do saque.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Quando será liberado o FGTS

A Caixa Econômica Federal libera o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também no modelo saque-aniversário.

Assim, o trabalhador que aderiu ao modelo pode retirar o dinheiro de acordo com o seu mês de nascimento. Então, confira a tabela de 2021:

  • Janeiro: de janeiro a 31 de março;
  • Fevereiro: de fevereiro a 30 de abril;
  • Março: de março a 31 de maio;
  • Abril: de abril a 31 de junho;
  • Maio: de maio a 30 de julho;
  • Junho: de junho a 31 de agosto;
  • Julho: de julho a 30 de setembro;
  • Agosto: de agosto a 29 de outubro;
  • Setembro: de setembro a novembro;
  • Outubro: de outubro a dezembro;
  • Novembro: de novembro a janeiro de 2022;
  • Dezembro: ainda sem data.

Logo depois desses pagamentos que vão até outubro, o banco ainda vai liberar mais quatro parcelas em 2021.

FGTS - Dinheirama
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Onde investir o saldo do FGTS?

Assim que você estiver com o FGTS no bolso é fundamental organizar muito bem as finanças.

Em primeiro lugar, não é hora de gastar o valor sem antes saber como será o seu futuro. Afinal, será que você já tem uma nova oportunidade de trabalho?

Aliás, independentemente da situação, é fundamental cuidar do que virá pela frente e aproveitar para guardar e investir parte do valor do FGTS.

Na Grão, parceira do Dinheirama, você pode guardar seu FGTS de maneira muito rápida e fácil. Basta baixar o aplicativo e fazer um simples cadastro.

A rentabilidade é melhor do que a caderneta de poupança. E tudo é feito de forma a transformar sua jornada mais segura e sua reserva cada vez maior.

Como usar esse dinheiro?

Com o dinheiro na conta da Grão, que também possui uma conta digital, você pode utilizar o dinheiro a qualquer momento. 

Como consultar o Saque FGTS?

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS;
  • Site da Caixa;
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2;
  • Internet Banking.

Saque Aniversário 

Conforme dissemos acima, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no app FGTS, no site da Caixa, no Internet Banking CAIXA ou nas agências.

A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

FGTS saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados. Então, é possível solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei. Inclusive os aposentados.

Lembrando que é preciso, no entanto, possuir valor liberado para saque.

Como funciona?

Ao acessar o aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. 

Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

FGTS emergencial

O que é FGTS Inativo?

Quando uma conta deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, automaticamente a conta se torna inativa. 

Portanto, mesmo com a conta inativa, ela ainda está vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o seu saldo.

FGTS Correção

O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR).

A Taxa Referencial é uma taxa de juros fixada pelo Banco Central e que, desde 1999, quando teve sua metodologia mudada, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação.

FGTS 1999 a 2013

Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta. Seja ele aposentado ou não.

Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

FGTS revisão 1999 a 2013 nova decisão do STF

A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está aguardando decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A Corte, que a qualquer momento deve bater o martelo sobre a matéria, já decidiu anteriormente que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional para correções monetárias de precatórios e débitos trabalhistas. 

Isso significa que milhões de brasileiros que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período, caso entrem com o pedido na justiça.

FGTS - Dinheirama
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Conclusão

Por fim, o FGTS faz parte da vida de todo o brasileiro de diversas formas. 

Muitos acabam utilizando após o desligamento do trabalho. Assim, esse valor guardado acaba sendo importante para um período sem trabalho e renda.

Outras pessoas acabam encontrando no FGTS uma forma de guardar dinheiro para realizar um sonho.

Então, é importante finalizar lembrando que o FGTS não pode ser descontado do salário. 

Ele deve ser depositado pelo empregador um valor que corresponde a 8% do salário do empregado.

O FGTS quanto ao gênero é um tributo. E quanto à espécie é uma contribuição especial.

Os tributos da espécie contribuições especiais ora assumem a característica de imposto, era de taxa. 

Segundo uma corrente mais recente, as contribuições seriam tertius genus. Por isso não podem ser confundidas como imposto nem com taxas.

O melhor caminho para resolver qualquer dúvida relacionada ao FGTS é procurar os canais de atendimento da CAIXA.

Até a próxima!

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