O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a Gerdau (GGBR4) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que põe fim a impasse judicial envolvendo condenação imposta pelo órgão à siderúrgica em 2005, por participação em cartel formado no mercado de vergalhões de aço.
É mais uma empresa que consegue rever os termos da condenação do órgão antitruste por meio do Desenrola Agências Reguladoras, programa criado pelo Congresso para aumentar a arrecadação federal e compensar parte da desoneração da folha de pagamentos.
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Com a revisão do caso, a Gerdau pagou a multa imposta anteriormente pelo Cade com um desconto de 65%: o valor final, de R$ 256 milhões, foi quitado no dia 30 de dezembro.
A primeira a fechar um acordo desse tipo foi a Votorantim Cimentos. Pelas regras do Desenrola, valores inscritos na dívida ativa da União há dez anos ou mais têm desconto de 65% se pagos à vista. Essa transação é negociada com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Mas, assim como no episódio da empresa de cimento, a multa da Gerdau foi aliada a um acordo que mexe na condenação não pecuniária definida pelo órgão antitruste – ou seja, nas restrições concorrenciais impostas pelo Cade.
‘Esclarecimento’
Com o novo acordo, se manteve apenas uma obrigação de a companhia publicar “esclarecimento público” por comunicado ao mercado sobre o caso.
Na condenação pelo Cade, entre os “remédios” definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisar seguir -, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.
Também teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.
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Suspensão
Contudo, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso especial da siderúrgica e chegou a anular o processo administrativo, segundo a companhia.
Contra a decisão, o Cade apresentou recurso no STF, distribuído para relatoria do ministro Gilmar Mendes em março do ano passado, sem que houvesse até o momento uma decisão do magistrado sobre as considerações do órgão antitruste.
Em razão das negociações entre a empresa, o Cade e a AGU, Gilmar não precisou decidir sobre o recurso. Foi seu papel, por sua vez, homologar os efeitos do acordo. A decisão do ministro foi assinada na terça-feira e divulgada no dia seguinte.
O acordo com o órgão antitruste prevê que as imposições concorrenciais impostas pelo Cade em 2005 “perderam o objeto”. Por isso, se manteve apenas a obrigação de a Gerdau publicar esclarecimento público.