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Imposto de Renda e ações: exemplo simples

por Leandro Martins
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Imposto de Renda e ações: exemplo simplesAtenta aos ganhos dos investidores com ações em 2009, a Receita Federal em São Paulo começará a autuar os contribuintes que sonegaram imposto sobre a renda obtida com operações na BM&F Bovespa, afirmou o jornal Folha de São Paulo em reportagem publicada em abril. Segundo a matéria, o órgão estima que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados. Declarações corrigidas espontaneamente pelos investidores antes do recebimento do auto de infração estarão livres de multa – que pode chegar a 150% do valor não pago.

A Receita acredita que a incidência elevada de declarações que não apontam o recolhimento de tributos sobre renda variável pode ter ocorrido por falta do hábito de investir, aponta a reportagem. Em caso de dolo e embaraço para fiscalização, no entanto, a multa pode chegar a 225%. Em casos mais graves, indícios de crime contra a ordem tributária serão enviados ao Ministério Público Federal para investigação com fins penais.

Por eu lidar com muitos investidores[bb] tanto em meus cursos, como nos clientes das corretoras por onde passei, vejo que muitos agem de forma errada em relação à declaração do Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, redigi este breve guia para facilitar o entendimento sobre o IR para operações com investimentos em ações e opções. Mais também já foi abordado no artigo “Guia rápido para Imposto de Renda e ações”, publicado aqui mesmo no Dinheirama.

Primeiramente, é importante esclarecer que podem compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.

Confira as principais dicas:

  • Operações daytrade só podem ser compensadas com daytrade;
  • Só é devido o imposto (15% em operações normais, 20% em daytrades) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem mais que R$ 20 mil;
  • Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo em anos-calendário posteriores;
  • Prejuízos em operações daytrade podem ser deduzidos em meses subseqüentes, mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).

Exemplo de cálculo do IR
Suponha que você já investe em ações e realizou determinadas operações e não sabe como declarar e pagar o imposto devido. Veja um exemplo prático de controle de IR deste tipo:

  • Janeiro: investidor realiza venda de R$ 19.000,00 de ações em operações posicionadas. Valor é menor que R$ 20.000,00, portanto não há valor a pagar de IR;
  • Fevereiro: investidor realiza venda de R$ 25.000,00 de ações em operações posicionadas, com prejuízo de R$ 1.500,00. O valor é maior que o limite de R$ 20.000,00, mas não houve ganho na negociação, portanto também não há valor a pagar de IR. O prejuízo poderá ser deduzido em mês subseqüente;
  • Março: investidor realiza venda de R$ 40.000,00 de ações em operações posicionadas, com lucro de R$ 5.000,00. Como o valor é superior a R$ 20.00,00 e houve lucro, haverá imposto a ser pago. O prejuízo do mês anterior será deduzido do lucro, portanto o valor a pagar de IR será de R$ 525,00 (15% sobre R$ 3.500,00, resultado de R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00);
  • Forma de pagamento do imposto devido: o investidor deverá efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subseqüente ao do imposto auferido (Abril, para este exemplo), via DARF que deverá ser preenchido com os dados do investidor e o código da receita 6015.

Para facilitar seu dia-a-dia e controle financeiro, solicite sua planilha gratuita para acompanhamento do cálculo de IR nos investimentos[bb] em ações e opções através do e-mail contato@seuconsultorfinanceiro.com.br. Para mais dicas sobre o investimento em ações, visite também www.analisetecnicaacoes.com.br.

Crédito da foto para freedigitalphotos.net.

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