Conforme combinado, seguimos com nossa cobertura dos principais temas relacionados à Declaração de Imposto de Renda 2011/2012 – IRPF. Lembrando que aqui no Dinheirama há um artigo com as principais regras para o preenchimento, bem como alertas sobre multas, prazos de envio e regras para a declaração. Para ler, acesse “Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011/2012”.
A DeclareCerto, empresa parceira do Dinheirama, oferece em seu site um conjunto de serviços de utilidade pública relacionados ao IRPF, entre os quais um fórum aberto de perguntas e respostas sobre o imposto de renda. A pedido do amigo Conrado Navarro, ela selecionou 20 dúvidas de IR que muitos contribuintes brasileiros têm. Quem sabe você também faz parte desse grupo.
1. Em 2011, fui submetido a uma cirurgia cardíaca e, como o cirurgião não era conveniado ao plano de saúde, efetuei o pagamento diretamente ao profissional. Agora, estou pedindo um reembolso parcial ao plano de saúde. A dúvida é a seguinte: o pagamento foi realizado no exercício de 2011, mas o valor do reembolso pelo plano só foi recebido em 2012 – portanto dois exercícios diferentes. Como devo declarar este pagamento e o reembolso na minha declaração de IR pessoa física?
Resposta: Você tem duas opções:
- Lançar no IRPF 2012 só a parte não coberta pelo plano; ou
- Lançar INTEGRALMENTE a despesa médica no IRPF 2012 e, no IRPF2013, declarar o reembolso como Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica. Pode escolher. As duas formas estão em linha com as regras vigentes de IR.
2. Cônjuges podem trocar os bens registrados?
Resposta: O que é próprio, ou seja, o que pertence a só um dos cônjuges (como bens adquiridos antes do casamento pelo regime de comunhão parcial) deve ser declarado pelo seu dono. Passar o bem próprio para o cônjuge vai ser entendido pelo Fisco como uma doação. No caso de bens comuns, eles podem ser declarados na proporção de 50-50 ou 100% para um dos cônjuges (como você bem sabe). Duas observações sobre isso:
- Pela legislação, não há nada de errado em o marido declarar 100% num ano, no ano seguinte 100% pela esposa, no ano seguinte 100% pelo homem de novo. A escolha á livre a cada ano!
- Se 100% de um bem comum é declarado por um cônjuge, então TODOS os bens comuns devem ser declarados por este cônjuge. Não é permitido que um bem comum esteja 100% com o marido e outro 100% com a esposa.
3. Há como declarar pensão que é paga sem a devida homologação judicial? Pago formalmente, mediante transferência bancaria, todos os meses.
Resposta: Sem a formalização da homologação judicial ou do acordo em cartório (quando possível), o pagamento de pensão alimentícia se torna NÃO dedutível. Infelizmente. Se você lançar e a Receita Federal pedir explicações na malha fina, a multa será inevitável.
4. Como declarar a compra de um terreno, em que foi dado como parte do pagamento um veículo que não estava registrado no nome do comprador?
Resposta: A declaração da compra de um bem dando um outro bem em troca e mais dinheiro segue os passos descritos nesta questão do fórum. Trata-se de uma permuta com um pagamento adicional. Como envolve um veículo, os benefícios de permuta de imóveis NÃO valem.
Com respeito ao fato do veículo não estar no nome do comprador, você precisa declarar de forma consistente com o que aconteceu. Entendo que o antigo dono do veículo NÃO tem parte do seu imóvel. Logo, antes da transação com o imóvel, ele deve ter doado ou vendido para você. Esta operação anterior também precisa ser declarada.
5. Ano passado (out/11 a dez/11), doei R$ 1.500,00 ao FIA Criança e Adolescente de minha cidade e doei mais R$ 500,00 em janeiro e em fevereiro deste ano de 2012. Posso abater no IRPF tanto os R$ 1.500,00 de 2011 quanto os R$ 1.000,00 do inicio de 2012?
Resposta: Sim, contanto que: você declare no modelo completo (deduções legais), o total doado com benefício de IR em 2011 e 2012 seja até 6% do seu imposto devido e o total doado em 2012 seja até 3% do seu imposto devido. Para calcular o imposto devido, sugiro que use a ferramenta IRPF 2012 da Receita Federal ou o simulador gratuito de doação da DeclareCerto.
6. Sou médico e prestei serviços para uma operadora de plano de saúde em 2011 na qualidade de referenciado (conveniado) como profissional liberal. A operadora não enviou o comprovante de rendimentos do período e já não responde os meus emails, enquanto a funcionária do call center alega “já ter enviado o pedido e não poder fazer mais nada”. Qual providência devo tomar com relação a essa conduta da operadora do plano de saúde?
Resposta: Caso ela continue não cooperando, a solução é entrar em contato com a Receita Federal e informar que a sua fonte pagadora não está enviando o informe de rendimentos.
7. Tive despesas com saúde e instrução com dependente de espólio cujo falecimento se deu em fevereiro 2011. O próprio espólio poderá deduzir o total das despesas ocorridas durante o ano de 2011?
Resposta: Sim, os dependentes podem ser lançados na declaração de espólio, assim como as suas despesas dedutíveis. Porém, além das deduções, todos os rendimentos dos dependentes também precisam ser declarados junto com o espólio. A legislação (vide IN81 da SRF, por exemplo) não limita a dedução aos meses em que a pessoa falecida ainda estava viva.
8. Fui demitido de uma empresa há muito tempo, mas continuo sendo beneficiário de plano de saúde oferecido por eles. Pago mensalmente de forma integral e a empresa me fornece um extrato do plano de saúde, onde constam os usuários individualmente e seus respectivos valores. Trabalho em outra empresa, que não tem plano de saúde. Posso deduzir os valores que pago com despesa médica no IRPF?
Resposta: O fato do plano de saúde estar ligado ao antigo empregador não muda nada. Pode deduzir. Você poderá lançar em sua declaração os valores pagos ao Plano de Saúde com despesa dedutível – código 26.
9. Como declarar a compra de um apartamento na planta em 2011, em que a entrada foi distribuída entre a imobiliária, corretores e a construtora? Hoje, pago parcelas para a construtora. E assim será até a entrega das chaves, quando o saldo devedor será financiado pelo banco.
Resposta: Faça um arrazoado da situação no histórico do bem, lance todos os valores efetivamente pagos na coluna do exercício de 2011. Deixe a coluna do exercício de 2010 zerada. Não inclua valor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais. Dica: a declaração da compra se dá exclusivamente na ficha de “Bens e Direitos” e os valores pagos à imobiliária, à construtora, ao banco e à corretora podem integrar o custo de aquisição.
10. No ano passado (2011), fiz uma declaração conjunta com minha esposa (ela como minha dependente). Este ano vamos fazer declarações separadas. Gostaria de saber se repito o número do recibo da minha declaração do ano passado em ambas as declarações deste ano.
Resposta: Esse campo deve ser deixado em branco, se não foi apresentada Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, no caso de sua esposa.
11. Recolho mensalmente carnê do INSS para minha esposa como autônoma. Fazemos uma declaração conjunta (ela não tem renda). Posso usar este valor de pagamento de INSS dela na declaração? Em que campo?
Resposta: A contribuição para o INSS só é dedutível quando a mesma pessoa possui renda tributável para que ela seja abatida. Não é permitida a dedução do rendimento tributável de uma outra pessoa, mesmo declarando junto. Logo, não lance tal valor na sua declaração. Caso contrário, a probabilidade de problema de malha fina é bem grande. Vale reforçar que o caso do INSS é uma exceção, já que, em geral, as deduções do dependente (como saúde e educação) valem para o titular. Mas, não neste caso.
12. Recebi ação trabalhista em 2011 descontada de IR, FGTS, INSS e honorários advocatícios. Agora, meu contador disse que terei de pagar mais R$ 32 mil. Isto está correto? Posso ser tributada duas vezes?
Resposta: Fique muito atento para pagar o mínimo de IR necessário. O seu ganho deve ser lançado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente do IR, sendo que o valor do rendimento deve estar descontado dos gastos do processo, incluindo as despesas com o advogado que não foram reembolsadas.
Garanta o preenchimento correto dessa ficha e escolha a opção de tributação que gera o menor IR (ajuste anual ou tributação exclusiva). É impossível dizer se algo está errado no seu caso só com base no informado, mas toda a atenção é pouca em sua situação, que envolve um pagamento de IR de alto valor.
13. Sou tradutora freelancer e recebo rendimentos de empresas do exterior via PayPal. Não existe nada sobre PayPal no site da Receita. Dúvidas: 1) Eu recebo em dólares no PayPal. Só posso declarar esse recebimento no carnê-leão após transferir o valor para minha C/C no Brasil, em reais? 2) Se sim, é ilegal não transferir todo o valor no mesmo mês? 3) Se eu comprar algo online usando dólares do PayPal, isso é rastreável pela Receita? É ilegal? Existe alguma forma de declarar?
Resposta: A regra é a seguinte: no momento em que você recebeu no PayPal, isso já configura o rendimento recebido. No mês seguinte, você já deve pagar o IR via Carnê-Leão. Não importa se você vai trazer o dinheiro ou não para o Brasil. Isso é totalmente indiferente. Aliás, na hora em que o dinheiro for transferido, não cabe IR sobre isso (é isento).
O IR incide só sobre o ganho do rendimento no exterior. É importante atentar também para o fato de que o valor da cotação do dólar é o valor de venda, estabelecido pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.
14. Como devem ser declarados os direitos recebidos atrasados (diárias, transferências e outros) cumulativamente por determinação judicial? Ao longo de alguns anos, a Pessoa Jurídica em questão deixou de pagar os valores devidos e, por determinação judicial, efetuou o pagamento devido em 2011 com juros e correções. Como este valor percebido deve ser declarado?
Resposta: Um ganho trabalhista como esse pode ter parcela isenta e parcela tributável. O que for isento vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O que for tributável deve ser lançado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Você terá a opção, na ocasião da declaração, de considerar o ganho com ajuste anual ou com tributação exclusiva na fonte.
15. Sou titular na declaração do IR e tenho minha mãe como dependente. Minha esposa e os pais e avôs dela não possuem rendimentos tributáveis. Posso declarar os pais e avôs dela como dependentes na declaração? Como fazer?
Resposta: Não dá para incluir como dependentes os pais do marido e os da mulher ao mesmo tempo. Só podem ser incluídos os do titular da declaração. Vocês podem escolher quem será. O titular pode ser o marido ou a esposa. A dependência no IR não exige a existência de rendimentos para o titular da declaração.
Os pais e avós da esposa podem ser dependentes dela, assim como o marido (que fez a pergunta). Ela se tornar a titular é a forma de poder declará-los como dependentes e isso abater do rendimento do marido. O problema é que, ao fazer isso, a mãe do marido deixa de poder ser declarada como dependente, uma vez que ela não pode ser dependente da esposa do marido. Portanto, é um caso a simular as diferentes opções para poder avaliar qual configuração gera o menor imposto a pagar para a família.
16. Ouço falar de cruzamentos de vários tipos que a Receita Federal está usando. Sei, por exemplo, que hospitais e planos de saúde estão informando dados dos pacientes/clientes. Que mais existe por aí, por favor?
Resposta: Hoje em dia, já existem diversas declarações geradas por empresas, mas com informações das pessoas físicas, que são usadas pela Receita para cruzamento com as informações da declaração de imposto de renda dos contribuintes. Algumas das mais relevantes são:
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (empregador, contratante, locatário PJ);
- DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito (operadora de cartão);
- DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (construtora, imobiliária, administradora);
- DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias (cartório);
- DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (instituição financeira);
- DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (hospital, clínica, plano de saúde);
- DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (previdência privada).
Como você pode notar, estão cercando por todos os lados (banco, plano de saúde, previdência, empregador, cartório, construtora, operadora de cartão etc.). Fique atento e faça as declaração corretamente.
17. Estou declarando meu pai como meu dependente no IRPF 2012. Ele recebe um salário mínimo mensal de aposentadoria e eu pago plano de saúde e outras despesas dele. Minha pergunta é: este rendimento dele precisa ser declarado no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente?
Resposta: Sim. Caso você declare seu pai como dependente também deverá declarar os rendimentos dele.
18. Tenho um fundo de investimento que é tributado em maio e em novembro (exclusivo na fonte). Como posso conseguir restituição desses valores?
Resposta: Não é permitida a restituição do IR de casos como esse, de tributação exclusiva na fonte.
19. Assinei o contrato referente ao financiamento de um imóvel. Como o imóvel é pelo plano “Minha Casa, Minha Vida”, até o recebimento do mesmo só vou pagar os juros da construção. Em 2011 esse valor foi R$ 150,00. Como declaro?
Resposta: A declaração do “Minha Casa, Minha Vida” segue o mesmo procedimento de qualquer compra de imóvel financiado: a declaração se dá exclusivamente na ficha de Bens e Direitos e o imóvel deve ter como valor no início e no fim de 2011, respectivamente, o valor efetivamente pago até 31/12/2010 e até 31/12/2011, incluindo os juros e acréscimos pagos. Ou seja, na medida em que você vai pagando (ao banco, à construtora, à imobiliária etc.), o valor do imóvel vai subindo na sua declaração.
20. Em caso de declaração em separado do casal, os dependentes são descontados nas duas declarações?
Resposta: Não. No caso de declaração em separado, o casal deve decidir quem declara cada dependente comum (como filhos e enteados). Só uma declaração pode conter um dado dependente.
Espero que este texto tenha contribuído com algumas de suas dúvidas em relação ao IRPF 2012 – Declaração de Imposto de Renda. Vamos trabalhar em mais algumas questões e publicá-las em breve por aqui. Obrigado. Até a próxima.
Foto de sxc.hu.