Home EconomiaBrasil Lula entra em cruzada contra emendas ao lado do STF

Lula entra em cruzada contra emendas ao lado do STF

Material original previa também novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares, mas esse trecho foi vetado

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça, 31, lei complementar que cria reforços ao arcabouço fiscal, prevendo disparo de novos gatilhos para congelamento de gastos em caso de piora das contas públicas.

O texto compõe o pacote fiscal proposto pela equipe econômica e aprovado pelo Congresso. O material original previa também novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares, mas esse trecho foi vetado por Lula por sugestão do Ministério do Planejamento, após os parlamentares terem afrouxado a proposta do Executivo durante sua votação.

Pelo texto inicial, o governo ficaria autorizado a contingenciar e a bloquear emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitado a 15%. No Congresso, porém, a trava passou a valer só para as emendas não obrigatórias. O tratamento das emendas parlamentares está no centro de um imbróglio entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo.

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Ainda pela nova lei, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, fica proibida, por exemplo, a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos, ou benefícios tributários

Arcabouço fiscal

A legislação sancionada tem o objetivo de reduzir a dívida pública e estava no pacote fiscal do governo enviado ao Congresso. A lei determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.  

Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval. Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderão haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.

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Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial. 

A nova lei também prevê que as despesas para a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.

Flávio Dino, ministro do STF
Flávio Dino, ministro do STF (Imagem: Gustavo Moreno/ STF)

STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a reserva de recursos para emendas de comissão até o limite necessário para garantir o mínimo constitucional de gastos com saúde. Segundo informações do Poder Executivo, o valor decorrente de emendas estimado para esse fim é de R$ 370 milhões. Na decisão, o ministro condiciona a liberação dos recursos à ratificação das emendas nas comissões temáticas sobre saúde da Câmara e do Senado até 31/3/2025.

Em decisões recentes, Dino confirmou o bloqueio de emendas de comissão do Congresso Nacional aprovadas sem observar as regras de transparência e rastreabilidade necessárias para a liberação pelo Poder Executivo. Na ocasião, no entanto, autorizou a liberação das emendas com recursos já reservados (empenhados) até 23 de dezembro, data em que suspendeu os repasses, desde que não relacionadas às constantes do Ofício 1.4335.458/2024 da Câmara dos Deputados e do Ofício 220/2024 do Senado Federal, pois ambos foram declarados nulos por ele.

Em razão dessa determinação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro que garantisse a validade excepcional dos empenhos realizados até 23/12/2024 tratados nesses dois ofícios que fossem destinados à saúde, no limite orçamentário para garantir o mínimo constitucional.

Ao atender ao pedido da AGU, o ministro autoriza as emendas de comissão (ou outro tipo de emenda eventualmente necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo de despesas com saúde previsto na Constituição.

“A relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso constitucional de gastos – justifica a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ’emendas de comissão’”, assinalou.

Dino determinou, ainda, que as emendas sejam ratificadas nas comissões temáticas até 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática. Até a aprovação, não poderá haver nenhum ato de execução.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.

Leia a íntegra da decisão.

(Com Estadão Conteúdo, Agência Brasil e Agência STF)

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