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PEC fiscal reduz Fundeb para 10% em 2025 e 4% em 2026

A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Escolas, Pé-de-meia, ensino médio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, em primeiro turno, 18, por 344 votos a favor e 154 votos contrários, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, que traz alterações no abono salarial e no Fundeb.

O texto também disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.

Em acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes, os deputados aceitaram um destaque, apresentado pelo PL, que retira da PEC o trecho que veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi feito o compromisso de que este dispositivo será incluído no projeto de lei do pacote de gastos que trata, dentre outros pontos, de alterações no BPC.

Veja como ficou a PEC:

Fundeb:

Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral.

O texto estabelece que em 2025, até 10% e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral.

Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.

A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória).

Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.

Supersalários

O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo.

A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

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(Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei.

De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

DRU

A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.

Execução orçamentária

Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição.

Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.

Abono

A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais.

O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.

Concessão de subsídios

A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.

Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

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(Com Estadão Conteúdo)

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