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Plano de previdência e tributação: o que considerar?

por Janaína Gimael
3 min leitura
Plano de previdência e tributação: o que considerar?

Você investe ou pensa em investir em um plano de previdência privada? Nos últimos dias a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) divulgou que 13,3 milhões de pessoas (6,33% da população brasileira) realizaram investimentos na modalidade no terceiro trimestre do ano.

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Os aportes totalizaram R$ 34,2 bilhões, um aumento de 35,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. A gente sabe, é claro, que pensar na aposentadoria é algo essencial, ainda que existam opções além de planos de previdência para investir visando à aposentadoria. Mas se a ideia é colocar dinheiro em um destes planos, o que é preciso considerar ao contratar?

Primeiramente, é preciso entender que as características de cada plano de previdência dependem de várias variáveis, como tempo da aplicação e forma de recebimento do benefício. Fora isso, muitas pessoas aderem ao modelo PGBL por conta da possibilidade de dedução no Imposto de Renda, mas sem entender muito bem como funciona.

Muitas dos que investem em PGBL se esquecem ou não sabem que esta dedução é apenas um adiamento. A publicidade normalmente só vende a parte boa, que é a dedução, mas se esquece de contar o principal: lá na frente será cobrado o que não foi cobrado antes. Essa cobrança vai depender do regime de tributação escolhido. Vamos entender melhor alguns pontos?

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Vantagens tributárias em um plano de previdência

Com relação ao PGBL, o limite para dedução do valor investido no IR é de 12% da renda bruta anual tributável. O ideal é ir fazendo aportes ao longo do ano para depois somar. De forma simplificada, se você recebeu R$ 10 mil ao longo do ano, a dedução no caso é de até R$ 1,3 mil. Anualmente, a data limite para investir e depois deduzir do IR é o último dia do ano.

Só que essa manobra só vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e contribui com o INSS, já que na declaração simplificada já existe um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos, entendeu?

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A questão é que quem deduz o valor do investimento em PGBL estará adiando o pagamento dos impostos correspondentes, ou seja, quando começar a receber ou for sacar o valor do fundo, a incidência de IR se dará sobre todo o montante recebido.

Usar essa estratégia, portanto, é válida se você aproveitar para usar o valor “economizado” na tributação para investir ao longo do tempo. Caso não faça isso, pode até pagar menos impostos agora, mas eles “comerão” parte do fundo adiante. Com relação ao VGBL, que não permite esse tipo de redução, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos.

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Regime de tributação

Outro ponto a considerar ao contratar são as tabelas de tributação. Existem a progressiva e a regressiva. A progressiva é mais indicada para objetivos de curto prazo e menor volume de recursos acumulados. A regressiva, por sua vez, é indicada para objetivos de longo prazo (provavelmente a intenção da maior parte dos investidores em previdência privada) e maior volume de recursos acumulados.

Na tabela progressiva, há tributação fixa de 15% do resgate independentemente do valor. O ajuste ocorre na declaração do IR e existe isenção de imposto para o resgate de até determinado valor (hoje o teto é de R$ 1.903,98). Depois a alíquota variará entre 7,5% e 27,5% dependendo do valor resgatado. Vale mais a pena, portanto, para quem pretende fazer saques de valores menores.

Na regressiva, a alíquota cai conforme o tempo de cada aporte realizado, começando em 35% para valores investidos em até 2 anos e chegando a 10% para valores investidos por mais de 10 anos. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro é deixado no fundo, menos imposto a pessoa paga ao sacar.

Entender estes pontos básicos é essencial de contratar este tipo de investimento. Caso tenha dúvidas, converse com um especialista e tome a decisão com todas as informações em mãos, assim você evita surpresas lá na frente!

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