Home Economia e Política Projeto sobre assédio de bancos será votado na semana que vem

Projeto sobre assédio de bancos será votado na semana que vem

O presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM), que conduziu as votações, disse que o assédio de bancos é fato cotidiano na vida dos brasileiros

por Agência Senado
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Foi lido nesta quarta-feira (3), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de lei que proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito com a oferta de empréstimos, por meio de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser incomodados. 

O projeto agora será discutido e votado em reunião da CTFC na próxima semana.

A mudança evita abusos, que têm sido comuns, induzindo a população bancarizada ao endividamento, afirmou Bagattoli.

O PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores, regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de impedir esse tipo de assédio.

Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar a sua vontade de não receber as ofertas por bancos e empresas de crédito. 

Os operadores financeiros que disponibilizarem produtos por marketing ativo, oferta comercial, publicidade direcionada ou qualquer outra atividade, por qualquer meio, inclusive eletrônico ao consumidor não inscrito no cadastro ficarão obrigados a informá-lo sobre a existência do cadastro e a adotar as medidas necessárias à sua inscrição, caso manifestada a vontade.

A senadora Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir a sua base de clientes”.

(Imagem: Reprodução/Freepik/@senivpetro)
(Imagem: Reprodução/Freepik/@senivpetro)

O presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM), que conduziu as votações, disse que o assédio de bancos é fato cotidiano na vida dos brasileiros.

Nós somos assediados toda hora, todos nós. A gente começa a receber telefonema dos bancos de manhã, de tarde e de noite, oferecendo serviço.

Se isso não for assédio, eu não sei mais o que é assédio. Nós já tínhamos aprovado uma lei aqui em que, caso o consumidor queira, que procure a operadora; mas não, eles começam a mandar, a ligar insistentemente. Você bloqueia, mas tem milhares de números, e não adianta — testemunhou Omar.

Autopromoção

Também foi lido o relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) ao projeto de lei que proíbe o uso da publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos.

De autoria também da senadora Damares, o PL 1.731/2023 tipifica o uso de publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

A matéria será votada na próxima semana.

O relator fez mudanças no texto original. A proposta inicial vedava a impressão de logotipos e slogans do governo federal em instalações, veículos, livros, apostilas e outros equipamentos públicos da União, inclusive aqueles entregues a estados e municípios. Também limitava a publicidade institucional federal à apresentação do Brasão da República.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado por Marcos Rogério enquadra como improbidade administrativa e como crime de responsabilidade atos de publicidade, programas, obras, serviços e campanhas que contenham nomes, símbolos ou imagens para fim de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A improbidade na administração pública pode ser punida com detenção de seis a dez meses e multa, além da perda da função e a suspensão dos direitos políticos.

Os crimes de responsabilidade, por sua vez, não geram efeitos penais, mas podem resultar na perda do posto, na inabilitação para exercício de cargo público e na inelegibilidade para cargo político.

Atualmente, a Constituição já define que campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda o uso de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Marcos Rogério explica que, mesmo com a previsão legal, políticos ainda elaboram marcas para identificar as suas gestões, que acabam tendo efeito de promoção.

Além disso, o senador salienta que o projeto original estava voltado apenas para a Presidência da República, diferente do texto alternativo apresentado, que abrange estados e municípios também.

A publicidade oficial da administração pública vem sendo marcada pela criação de diversas logomarcas que, antes de identificar o Poder Executivo, identificam uma determinada gestão, disse o relator.

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