O Projeto de Lei 1829/23 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre rações e suplementos para alimentação bovina. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 10.925/04, que trata dos dois tributos.
A desoneração é pedida pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto. Segundo ele, a medida equipara os insumos pecuários aos agrícolas, que já são desonerados pela lei. “A desoneração da contribuição para as rações poderia aliviar o custo na produção de carne bovina e do leite”, disse Lucena.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.