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STF invalida lei de AL que obrigava planos a cobrir exames de nutricionistas

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já derrubou uma lei semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7376)

por STF Notícias
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais pedidos por nutricionistas.

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O entendimento aplicado é o de que leis estaduais com essa previsão invadem competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 9/8, o Plenário invalidou a Lei estadual 8.880/2023 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

A entidade sustentava que a matéria já é tratada na Lei federal 9.656/1998, que regulamenta o setor, e por regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já derrubou uma lei semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7376).

Ele destacou que, em nome da segurança jurídica, cabe aplicar esse precedente à lei alagoana, uma vez que as normas dos dois estados são idênticas. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu para julgar a ação improcedente.

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8/9/2023 – Lei do RN que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inconstitucional.

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