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STF mantém processo de privatização da Sabesp; veja decisão

O presidente do STF considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final

por STF Notícias
3 min leitura
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão plenária do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Sabesp (SBSP3), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).

Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão.

O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.

O questionamento foi trazido ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, que é ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Portanto, Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justica.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou Barroso.

Além disso, o presidente do STF também considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final.

“A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.

A decisão seguiu parecer encaminhado ontem (18) pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma semelhante.

O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, a quem cabe a reanálise do caso após o recesso.

Entenda o caso

A ADPF 1182 foi movida pelo PT contra a Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da Sabesp, e diversos atos dos Conselho de Administração e do Conselho Diretor que serviram de base para o avanço do processo de privatização.

“O pedido cautelar tem por objetivo suspender a etapa final do processo de desestatização da companhia de saneamento. Contudo, não há inconstitucionalidade flagrante que justifique a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal em regime de plantão judiciário”, disse Barroso.

Precificação da oferta

A Sabesp precificou na noite de quinta-feira sua oferta de ações para fundos e pessoas físicas a 67 reais cada, mesmo preço ofertado pela Equatorial Energia (EQTL3) para se tornar acionista de referência da companhia, levantando 14,8 bilhões de reais, conforme comunicado enviado à imprensa.

O valor por papel representa um desconto de 18,3% em relação ao preço de fechamento na quinta-feira das ações da companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo.

Veja a decisão

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