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Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas

por Agência Brasil
3 min leitura
O ministro do STF, Cristiano Zanin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

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Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

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A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são “equivocadas” e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses.

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Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

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“Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, concluiu o ministro.

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