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Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança

“A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/Freepik/@wirestock)

O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária (Lei 8.981/95).

“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.

“A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.

Na decisão, detalha Donizette, o tribunal definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas.

Não se pode criar, a princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há continuidade no exercício de direitos, avaliou.

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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