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Com vetos, Lula sanciona marco legal das garantias de empréstimos

Ao vetar os dispositivos sobre o tema, o governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais.

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

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Mas o presidente vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça.

A norma, que estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/21 e, entre outros pontos, permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial.

Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.

O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

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Agente de garantia

A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores.

Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Veto

O presidente retirou do texto a possibilidade de tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais.

A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

Ao vetar os dispositivos sobre o tema, o governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais”, aponta o Poder Executivo.

Os dispositivos vetados poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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