O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88.
Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.
Pelas regras atuais, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.
O projeto de lei ajusta essas faixas de dedução e inclui imóveis comprados até 1998. Dessa maneira, imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.
Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passará a ter direito a redução de 55%.
“Já se passaram 35 anos da atualização daquela tabela, e a cada ano configura-se injustiça maior”, afirmaram os autores da proposta, deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), na justificativa que acompanha o texto.
Cálculos
Quando o dono vende um imóvel com lucro, deverá baixar programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A base de cálculo é o preço de venda menos o custo nominal na compra. A alíquota varia conforme o lucro:
- até R$ 5 milhões: 15%;
- mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
- mais de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%; e
- mais de R$ 30 milhões: 22,5%.
Atualmente, o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. Caso o PL 5785/23 seja aprovado na versão original, a isenção será ampliada para aqueles até 1979, e passará a existir desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.