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Proposta prevê novas regras para cálculo de participações governamentais no petróleo

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania

por Agência Câmara
3 min leitura
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O Projeto de Lei 50/24 define novas regras para o cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) devidas pela indústria petrolífera à União e às unidades federadas (estados e municípios).

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente as participações governamentais são calculadas com base em um preço de referência definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse preço leva em conta características químicas do óleo bruto e o câmbio, entre outros fatores.

Na avaliação do autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as regras atuais não captam o valor de mercado do petróleo, reduzindo as participações governamentais. “É necessário que a Lei do Petróleo estabeleça critérios objetivos de modo a alcançar um preço de referência aderente à realidade comercial”, disse.

Novos parâmetros

A proposta de Leal prevê, no caso dos royalties, que o cálculo será estabelecido em decreto do presidente da República, levando em conta:

  • os preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado; ou
  • os preços de transferência previstos na legislação federal (no caso de transação entre empresas do mesmo grupo).

Em relação à participação especial, a Receita Bruta da Produção, sobre o qual ela é calculada, compreenderá, em cada campo petrolífero, o valor do volume total da produção fiscalizada, sem exclusões, apurado com base nos preços de mercado ou de transferência.

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Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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