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Projeto facilita incorporação de vias de acesso em contratos de concessão de rodovia

A proposição possibilita ao concessionário gerir esses trechos construídos, eventualmente, pelos estados, municípios ou particulares, mas que impactam na gestão da rodovia

por Agência Câmara
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O Projeto de Lei 5040/23 permite que os contratos de concessão de rodovias federais absorvam vias de acesso e marginais não previstas originalmente na concessão, ainda que construídas por terceiros.

Para compensar as novas obrigações do concessionário, a proposta em análise na Câmara dos Deputados garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O texto é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC) e altera a Lei 10.233/01, que instituiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre outros pontos.

Benefício

Matos afirma que o objetivo é antecipar situações que podem acontecer nos contratos de concessão, com benefícios para os dois lados (concessionária e poder público).

“A proposição possibilita ao concessionário gerir esses trechos construídos, eventualmente, pelos estados, municípios ou particulares, mas que impactam na gestão da rodovia”, disse. “É razoável que a empresa possa se responsabilizar, desde que seja possível o reequilíbrio contratual”, acrescenta o deputado.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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