Vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
O PL 496/2023, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) com parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para prever modalidades de prestação de serviços à comunidade, pena restritiva de direito, no caso de infrações ambientais.
Entre essas modalidades, estão: o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação da área degradada, tarefas gratuitas junto a parques ou jardins públicos e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.
A proposta também prevê que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.
Em sua justificação, o autor aponta que nas infrações ambientais nem sempre há uma vítima determinada, pois a lesão afeta uma coletividade.
Como o foco da recuperação ambiental envolve a reparação integral do dano, Contarato destaca que é necessário prevê-la, sendo medida inseparável da repressão penal da infração.
De acordo com o relator, o texto amplia as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permitirá ao juiz verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.