A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece critérios para a ordem de lançamento de pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados previamente para quitação em data determinada.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7474/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao apensado (PL 11076/18).
Pela proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária.
<<< Você frente a frente com Barsi: MBA tem desconto de R$ 8 mil só hoje >>>
Na ausência ou impossibilidade de indicação pelo titular da conta, serão feitos na seguinte ordem:
- títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, na ordem cronológica de cadastramento, inclusive aqueles referentes a operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro;
- títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, na ordem cronológica de realização do agendamento;
- demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.
Emenda
No substitutivo, a relatora acolheu emenda do deputado [[Gilberto Abramo]] para priorizar o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, inclusive as respectivas tarifas bancárias, com autorização prévia do titular para débito em conta.
“De fato, havendo expressa concordância e autorização do consumidor para fins de inclusão desses valores em débito automático, esses devem ser atendidos nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados diretamente pelo titular”, avaliou a relatora.
Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.
A relatora avaliou também que o projeto não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
Próximos passos
O projeto será analisado em de caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.