Finclass
Home Economia Cliente poderá mudar ordem de pagamentos cadastrados em débito automático

Cliente poderá mudar ordem de pagamentos cadastrados em débito automático

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

por Agência Câmara
3 min leitura
Cartão de crédito

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece critérios para a ordem de lançamento de pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados previamente para quitação em data determinada. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7474/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao apensado (PL 11076/18). 

Pela proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária.

Finclass

<<< Você frente a frente com Barsi: MBA tem desconto de R$ 8 mil só hoje >>>

Na ausência ou impossibilidade de indicação pelo titular da conta, serão feitos na seguinte ordem: 

  • títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, na ordem cronológica de cadastramento, inclusive aqueles referentes a operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro;
  • títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, na ordem cronológica de realização do agendamento;
  • demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.

Emenda

No substitutivo, a relatora acolheu emenda do deputado [[Gilberto Abramo]] para priorizar o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, inclusive as respectivas tarifas bancárias, com autorização prévia do titular para débito em conta. 

“De fato, havendo expressa concordância e autorização do consumidor para fins de inclusão desses valores em débito automático, esses devem ser atendidos nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados diretamente pelo titular”, avaliou a relatora. 

Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.

A relatora avaliou também que o projeto não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.

Próximos passos

O projeto será analisado em de caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Finclass

Dinheirama

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.