A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado pelo seu país para responder a processo por suposta falsificação de informações tributárias.
Para o colegiado, não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos e garantias fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil.
Na Extradição (EXT) 1727, o governo chinês sustenta que, de abril a agosto de 2016, Tan emitiu, por meio de empresas sob seu controle, 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas, causando prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Ele foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.
Direitos Humanos
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que o pedido de extradição contraria os compromissos do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos, em particular com a vedação de pena morte.
Segundo o ministro, ainda que haja tratado de extradição entre o Brasil e a China, não há informações que demonstrem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário chinês para processar e julgar o crime atribuído a Tan.
Ele apontou ainda o descumprimento das obrigações assumidas pela República Popular da China em outros processos de extradição (EXT 1426 e 1428).
Em um dos casos, um extraditando demonstrou a aplicação de pena de morte em situação semelhante.
Excesso
Ao acompanhar Fachin, o ministro Gilmar Mendes observou que a pena do crime em questão na China é inferior a três anos.
Contudo, em casos de valores elevados ou circunstâncias particularmente graves, não especificadas na legislação, ela passa a ser superior a dez anos ou de prisão perpétua.
A seu ver, a falta de parâmetros objetivos para definir prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua indica que o pedido de extradição deve ser indeferido. O ministro Nunes Marques acompanhou esse entendimento.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Dias Toffoli.