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Companhia aérea terá que avisar qual empresa fará o voo em codeshare

As empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/ThePixelman/Pixabay)

O Projeto de Lei 3169/24 obriga as empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por codeshare a avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea.

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Codshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas. Por esse acordo, uma companhia transporta passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos por outra empresa.

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As empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente, inclusive nas compras pela internet.

E o consumidor deverá estar de acordo com a prestação do serviço.

Já nas compras efetivadas no balcão, o consumidor deverá assinar um termo de informação de que o voo será operado por uma empresa parceira.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

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“O codeshare evita sobreposição de trechos e ajuda na complementação de rotas, para que o passageiro não precise fazer compras separadas. Em casos de atraso ou cancelamento de alguns trechos também, em teoria, a resolução seria menos burocrática. Ocorre que os brasileiros não estão acostumados com ela”, observa Donizette.

Para ele, não é justo que o consumidor não saiba, muitas vezes, que voará em um avião operado por uma empresa distinta.

Como exemplo de confusão que pode ser causada pela prática, o parlamentar lembrou o acidente com o avião da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, em uma rota compartilhada com a Latam.

“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que seria operado pela Voepass, já que tinham feito a compra pelo site da Latam”, afirma. “Ou seja, para muitas pessoas não ficou claro que a empresa que operaria o voo seria outra.”

A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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