Quem tentou baixar, nesta segunda-feira (7), o programa da declaração do IR no site da Receita Federal encontrou problemas. De acordo com a instituição, tanto o portal quanto o aplicativo do Imposto de Renda registraram instabilidades.
Ainda assim, até as 17h, a Receita Federal havia recebido 130.099 declarações de pessoas físicas. A saber, o número representa queda de 79,3% em relação ao primeiro dia de entrega de 2021.
No ano passado, mais de 628 mil contribuintes entregaram a declaração logo no primeiro dia do prazo. É provável que a diferença esteja relacionada ao fato de que este ano a Receita não antecipou o download do programa.
Receita alega excesso de tráfego
Conforme nota, a instabilidade na plataforma ocorreu devido ao alto número de acessos. Assim, o excesso de tráfego fez com que o download do programa ficasse instável.
A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”
Além disso, é importante lembrar que o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 31 de maio. Então, ainda há bastante tempo para acertar as contas com o Leão.
Programa gerador da declaração
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux.
Contudo, também é possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para que os contribuintes tenham ainda mais facilidade, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida. Neste caso é preciso ter conta gov.br nos níveis prata e ouro.
Outra novidade deste ano é que será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX. No entanto, é necessário que a chave-Pix seja o CPF.
Receita: obrigatoriedade na declaração
Neste ano, os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:
- Ter recebido, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$28.559,70. Nesse sentido, estão inclusos salário, aposentadoria, aluguel ou outras fontes tributáveis.
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$40 mil. Por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio.
- Ter gerado, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50.
- Possuir, em 31/2/2021, bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$300 mil.
- Ter obtido, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto. Em outras palavras, quem teve lucro com venda de carro, de imóveis e outros bens.
- Ter vendido imóvel, mas optou pela isenção do Imposto de Renda no ganho de capital.
- Ter realizado, em qualquer momento do ano passado, operações em bolsa de valores. Isso vale para quem investiu em ações ou FIIs, por exemplo.
- Quer compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores.
- Por fim, quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado.
Corrida da declaração
Em geral, a Receita Federal libera, ainda no fim de fevereiro, o download do programa gerador. Assim, os contribuintes conseguem adiantar o preenchimento da declaração e enviá-la no primeiro dia de entrega.
No entanto, neste ano, o download só começou no início do prazo de entrega, às 8h de hoje. Como resultado, muitas pessoas tentaram baixar o programa no mesmo horário, o que gerou instabilidade no site.
De acordo com a Receita, o número de downloads do programa gerador somou 752.484. Em outras palavras, houve alta de 141% em relação ao primeiro dia de entrega do ano passado (312.182).
Neste ano, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Quem perder o prazo pagará multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.