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Varejo pode mudar fábricas para o Paraguai sem revisão de imposto de importação, diz IDV

Para haver isonomia tributária, os produtos estrangeiros deveriam pagar uma alíquota de 74,2% de imposto de importação

por Agência Câmara
3 min leitura
Importações Exportações Porto

Representantes do varejo e da indústria pediram ajuda dos deputados para rever a portaria que isentou do Imposto de Importação (II) as compras até 50 dólares (cerca de R$ 257) feitas em sites no exterior (e-commerce). A Portaria 612 do Ministério da Fazenda está em vigor desde junho.

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Os dois setores alegam que a isenção causa desequilíbrio na competição com as plataformas digitais e pode causar demissões e fechamento de empresas. Eles pediram ainda tratamento tributário isonômico entre as compras nacionais e as internacionais.

Prejuízo para a economia

O assunto foi debatido nesta quinta-feira (5) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, a pedido do deputado Zé Neto (PT-BA). Ele disse que a isenção para as pequenas compras internacionais pode prejudicar a economia brasileira.

“Ninguém é contra e-commerce, mas do jeito que está, vamos perder emprego, vamos acabar com sacoleiro, vamos acabar com o comércio de varejo”, disse Zé Neto. O deputado afirmou que a revisão da portaria deverá ser discutida pelas frentes parlamentares do empreendedorismo e de defesa do comércio e serviços com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Competição justa”

O representante da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) no debate, Anderson Cardoso, defendeu um ‘tratamento equilibrado’ entre as empresas estrangeiras e nacionais, com uma carga tributária maior. “Não queremos qualquer privilégio”, disse.

Na mesma linha, a gerente de comércio exterior e assuntos regulatórios da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Patrícia Pedrosa, afirmou que a portaria distorce a competição no País. Segundo ela, somente neste ano a produção de vestuário caiu 9%, com a perda de quatro mil postos de trabalho.

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“Ninguém é contra importação, mas o importante é que isso aconteça no ambiente de competição justa”, disse Pedrosa.

Isonomia tributária: 74,2%

Conforme o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, para haver isonomia tributária, os produtos estrangeiros deveriam pagar uma alíquota de 74,2% de imposto de importação. O número foi calculado por uma consultoria a pedido do IDV.

Gonçalves Filho afirmou ainda que a isenção tributária para as pequenas compras internacionais pode levar as empresas brasileiras a transferir seu parque fabril para países como Uruguai e Paraguai, com carga tributária inferior. “A indústria nacional não vai conseguir suportar isso. O varejo não vai suportar”, alertou.

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