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Novos direitos para empregados domésticos são aprovados – tire suas dúvidas

por Willian Binder
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Novos direitos para empregados domésticos são aprovados - tire suas dúvidasNa última terça-feira (26), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas foi pauta aqui no Dinheirama quando alertamos sobre a possibilidade do custo do empregado doméstico aumentar em mais de R$ 7 mil. Na data da publicação, informamos que os novos direitos estavam em segundo turno de votação.

Agora a notícia comprova o que era esperado: o Senado Federal aprovou a PEC das domésticas, que se estende para empregadas, babás, caseiros e motoristas particulares. Os novos direitos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras, foram aprovados por unanimidade em segundo turno e deve ser promulgado em sessão solene do Congresso Nacional na próxima terça-feira (2).

A Emenda Constitucional aprovada altera o parágrafo 7º da Constituição Federal, acrescentando novos direitos àqueles que já são garantidos aos empregados domésticos. Ela estabelece:

  • Salário igual ou maior que o mínimo (R$ 678);
  • FGTS obrigatório;
  • Jornada máxima de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais;
  • Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
  • Pagamento de horas extras (mínimo de 50% a mais do valor da hora normal);
  • Salário-família para dependentes do trabalhador de baixa renda;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Demissão sem justa causa deverá ter indenização compensatória;
  • Proibição da contratação de menores de 16 anos, a não ser como aprendiz;
  • Empregados terão direto a seguro-desemprego.

Reação dos patrões

Com os novos direitos, a tabela de custos do empregado doméstico aponta que os gastos podem aumentar em mais de R$ 7 mil. Um gasto relativamente alto para o bolso brasileiro, como mostra a pesquisa realizada pelo Instituo Doméstica Legal.

Segundo o levantamento feito com 2.855 patrões entre 19 de novembro e 8 de janeiro de 2013, período próximo ao primeiro turno de votação, 85% dos empregadores podem demitir seus funcionários domésticos após a aprovação dos novos direitos.

A estimativa do instituto é que esse valor represente cerca de 810 mil demissões.

Ainda de acordo com a organização, 93% dos trabalhadores domésticos são mulheres, 70% são negras, pardas ou mestiças e 40,32% não possuem o ensino fundamental completo, sendo que 13,76% são analfabetas. O perfil ainda mostra que 51,84% têm mais de 40 anos.

Dúvidas

Se essas demissões de fato acontecerem, como esses trabalhadores serão realocados no mercado de trabalho?

Essa e mais dúvidas começaram a surgir desde a aprovação. Patrões também questionam se as domésticas têm obrigações a seguir a partir da Emenda estabelecida na última terça-feira.

A Folha respondeu 66 perguntas sobre a PEC das domésticas, o Dinheirama selecionou alguns pontos importantes que chamam atenção de ambas as partes.

A nova proposta já vale?

Não, ela precisa ser promulgada. O Senado aprovou a proposta, mas a promulgação da mesma deve acontecer na semana que vem. Por ser uma PEC, a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.

Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?

Sim, mas só se ela entrar em vigor e após a sua promulgação.

A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?

Ainda não se pode afirmar com certeza. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Quais os profissionais beneficiados?

Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás.

Pedreiros autônomos contratados por uma semana também estão incluídos na nova lei?

O trabalho dos pedreiros não é caracterizado como serviço doméstico e, assim, não se enquadra na nova lei.

Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?

Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.

As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?

Elas não podem ser descontadas ou acarretarão em prejuízo do salário. Sobretudo, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador combine uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.

Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?

Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?

Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

Como se calcula o valor da hora extra?

Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário será dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.

Como você vê os novos direitos do empregado doméstico? Deixe sua opinião nos comentários.

Fonte: R7 | Folha. Foto de freedigitalphotos.net.

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