A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que aumenta os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que representa a União na gestão de contratos de produção e comercialização de petróleo e gás natural.
A empresa pública poderá ser remunerada de acordo com os contratos firmados, cujos cálculos levarão em consideração custos que hoje ficam de fora.
O projeto de lei (PL) 6.211/2019, do falecido senador Arolde de Oliveira, busca dar autonomia e sustentabilidade nas contas da PPSA, que atualmente é remunerada por meio de contrato específico com o Ministério de Minas e Energia (MME).
Assim, a PPSA recebe do MME pagamentos por seus serviços de gestão de contratos de partilha, que se referem a regime em que a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco, além de regular e fiscalizar as empresas participantes.
Para o relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o modelo está sujeito a receitas insuficientes para cobrir as despesas da estatal, pois os contratos da PPSA com o MME precisam ser renovados constantemente e estão sujeitos a bloqueios orçamentários feitos pelo governo.
Segundo Eduardo, em 2024 a estatal terá 24 contratos de partilha para gerir, quando até 2018 era apenas um.
“A empresa terá de duplicar esforços para colocar o gás no mercado e sabe-se que as atividades de comercialização de gás natural no Brasil são complexas (…)
Quanto mais contratos, maiores são os esforços de estudos e auditoria das atividades. No entanto, o crescimento das atividades não condiz com o contrato celebrado entre o MME e a PPSA (…)
Há riscos atrelados à limitação do orçamento e a contingenciamentos no orçamento do MME, como já ocorreu no passado”, diz Eduardo.
O relatório acatado na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) é um texto alternativo ( substitutivo) à proposta original de Arolde.
O projeto agora segue para a Comissão de Infraestrutura (CI), que terá decisão final se não houver recurso para ser votado pelo Plenário.
Contrato de comercialização
Segundo a Lei 12.304, de 2010 (que criou a PPSA), além das receitas por gerir contratos de partilha de produção, a estatal pode obter recursos por gerir contratos de comercialização e por meio do chamado “bônus de assinatura”, referentes a novos leilões de campos de petróleo.
Segundo o relator, a PPSA só consegue lucrar por meio dos bônus, pois os contratos de partilha com o MME só pagam o necessário para as despesas operacionais.
Já com relação aos contratos de comercialização, o relator afirma que a empresa não é remunerada por haver entendimento de que essa atividade é considerada parte do serviço de contrato de partilha.
Além disso, a própria lei limita a receita de contratos de comercialização por não permitir que todos os custos sejam abatidos, mas apenas possibilita a dedução dos tributos e dos gastos diretamente relacionados à comercialização.
O substitutivo de Eduardo retira essa limitação e considera gastos tanto os relativos às atividades de gestão de contratos de partilha quanto as de comercialização.
O MME decidirá em regulamento como serão as regras da nova remuneração.
Além disso, a remuneração da PPSA não será considerada no repasse destinado ao Fundo Social, que recebe receitas de comercialização pela União de petróleo, gás natural e outros produtos do gênero para gastos governamentais em desenvolvimento social e regional (Lei 12.351, de 2010).