A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto.
Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
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Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta.
O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
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