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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em 1º turno após acordo com governo

O texto-base, que ainda pode ser alterado por emendas a serem votadas separadamente, foi aprovado com 371 votos favoráveis

por Reuters
3 min leitura
Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, em primeiro turno e por larga margem de votos, o texto principal da reforma tributária, avançando mais um passo na intenção do Congresso de promulgá-la ainda este ano após um acordo com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O texto-base, que ainda pode ser alterado por emendas a serem votadas separadamente, foi aprovado com 371 votos favoráveis, bem acima do mínimo necessário de 308. Outros 121 deputados votaram contra e 3 se abstiveram.

O parecer aprovado preserva a estrutura central da proposta, mas suprime alguns trechos incluídos pelos senadores após uma primeira análise da Câmara, onde teve sua tramitação iniciada.

Depois da votação em primeiro turno, deputados ainda precisarão deliberar a proposta em uma segunda rodada de votação, também prevista para esta sexta-feira dia incomum para votações no Congresso.

A ideia dos parlamentares que negociam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é promover apenas supressões de dispositivos para garantir que o texto não precise retornar ao Senado e seja promulgado após aprovação dos deputados, ainda neste ano.

A votação da proposta foi acelarada após um acordo firmado em almoço na terça-feira entre o presidente Lula, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Segundo reportagem da Reuters publicada na quinta, o governo concordou com a derrubada de veto ao trecho do arcabouço fiscal que permitia o contingenciamento das emendas de comissão em troca das aprovações da reforma tributária e de outras matérias da pauta econômica.

A expressiva liberação de emendas parlamentares na reta final dessas negociações também contribuiu, segundo fontes do Congresso, para aumentar a disposição de deputados e senadores em promover as votações.

Exclusões

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu da proposta alguns regimes tributários diferenciados adicionados pelo Senado a setores específicos, como saneamento, concessão de rodovias, transporte aéreo, economia circular, energia solar e combustíveis.

“Não podemos perder de vista que a redução da alíquota para um bem ou serviço adquirido pelo consumidor final implicará o aumento da alíquota para o restante da economia”, argumentou o relator, no parecer.

Em outra alteração, foi eliminada a regra que previa a criação de uma cesta básica estendida com desconto de 60% na tributação. Esse benefício seria complementar à cesta básica principal, isenta do tributo.

O texto do Senado previa a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para estimular a competitividade da Zona Franca de Manaus, mas o dispositivo foi suprimido por Ribeiro. Será mantida previsão de cobrança de IPI para essa finalidade.

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(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da Federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, explicou o deputado no relatório.

Ainda em relação à Zona Franca, foi eliminada a possibilidade de empresas da região importarem combustíveis com favorecimento tributário.

Outra supressão diz respeito a dispositivo que premiaria Estados que ampliassem sua arrecadação durante o período de transição da reforma. O dispositivo havia sido alvo de críticas de governadores, que passaram a anunciar aumentos de tributos estaduais em busca de turbinar receitas.

Também foi suprimida do texto a isenção da alíquota na compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

O relator eliminou ainda artigo que autorizaria servidores públicos estaduais e municipais a alcançar o limite remuneratório dos servidores federais, que é mais alto.

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