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Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que revisa a política de cotas nas universidades

A relatora da proposta, deputada Dandara, apresentou parecer pelo qual a avaliação do sistema de cotas deverá ocorrer a cada 10 anos

por Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados realiza sessão deliberativa nesta quarta-feira (9), às 13h55, com vários projetos em pauta. Entre eles, o projeto que reformula a Lei de Cotas no ensino federal, diminuindo de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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A medida consta do Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros. A relatora da proposta, deputada Dandara (PT-MG), apresentou parecer preliminar pelo qual a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos, e os estudantes quilombolas também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.

Anualmente, o Ministério da Educação divulgará relatório com informações sobre o programa de acesso às instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio. Desses relatórios devem constar dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e também dos não beneficiários.

Combate ao câncer

Outro projeto em pauta é o PL 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto conta com um substitutivo do deputado Léo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

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Consignado não autorizado

A fim de coibir procedimentos lesivos ao consumidor, o Projeto de Lei 2131/07 determina que o segurado do INSS ou o servidor público que tiver lançada, em seu nome e sem seu consentimento prévio e expresso, concessão de crédito consignado poderá ficar com o dinheiro, vedada a imposição de juros, encargos ou qualquer acréscimo por parte da instituição de crédito.

Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), isso será considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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