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Cigarros eletrônicos podem ser legalizados no Brasil? Debate avança no Senado

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação", avalia a senadora Soraya Thronicke

por Agência Senado
3 min leitura
Cigarro Eletrônico

O projeto que regula a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil é um dos oito itens da pauta deliberativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), agendada para terça-feira (12), às 10h. O colegiado analisa ainda propostas que definem regras para combater o garimpo ilegal e que asseguram remédios e tratamento domiciliar a quem tem diabetes tipo 1. 

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O PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), prevê regras para possibilitar a permissão da produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o território nacional. No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009, por meio da Resolução 46, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos.

A proposta define o conceito de cigarro eletrônico os sistemas eletrônicos de administração de nicotina (Sean) e os sistemas eletrônicos de sem nicotina (Sesn), como os vaporizadores, vapes, pods, mods, eletronic cigarettes, e-cigs, cig-a-like e assemelhados.

Também estão na definição os sistemas eletrônicos de aquecimento de tabaco (Seat), como produtos de tabaco aquecido, heat-not-burn e assemelhados, e sistemas eletrônicos de aquecimento sem tabaco (Seast), como produtos de aquecimento herbais.

Entre uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização do produto estão: a obrigatoriedade do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, de acordo com regulamentação própria, cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que terá de regulamentar regras apropriadas para definir os critérios não sanitários de funcionamento do produto como segurança no carregamento elétrico e especificações da bateria.

Avaliação toxicológica

Ainda conforme o texto, será obrigatória a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. O órgão avaliará informações como os aditivos e materiais utilizados no equipamento. 

A Anvisa vai considerar ainda a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro convencional e, de forma objetiva e no cômputo total dos indicadores, avaliar se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde, “igual ou menor que o risco inerente ao consumo de cigarro convencional”. Para isso, será utilizado como parâmetro comparativo as avaliações de emissões de substâncias tóxicas exigidas para registro de cigarros convencionais no órgão. 

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Além disso, quando o equipamento tiver comunicabilidade sem fio, com dispositivos eletrônicos, os produtores serão obrigados a cadastrar o produto na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nesse caso, a agência também terá que elaborar regulamentação própria com os critérios de segurança e confiabilidade para funcionamento dos cigarros eletrônicos, como quando tiver o uso de tecnologia bluetooth ou outras tecnologias sem fio similares. 

Na justificação, a senadora argumenta que apesar de proibido no Brasil desde 2009, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade. Ela cita Pesquisa Nacional de Saúde (2019) segundo a qual 16,8% dos adolescentes, a partir de 13 anos, já experimentaram DEFs. Os dados mostram ainda que 70% dos usuários têm entre 15 e 24 anos.

Outro levantamento do Sistema Vigitel (2023), do Ministério da Saúde, concluiu que o uso de DEFs entre adultos com mais de 24 anos de idade é 75% inferior quando comparado com pessoas de 18 a 24 anos

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização. Além disso, a indústria tem lançado mão de estratégias veladas de propaganda, como o uso de influencers e de postagens em redes sociais, para disseminar seu uso. Do ponto de vista econômico, a importação e a comercialização dos DEF são realizadas à margem do sistema tributário, com elevadas perdas de arrecadação”, diz. 

O relatório sobre a matéria ainda não foi apresentado. O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

Venda de ouro

A CAE pode votar ainda o PL 836/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o transporte de ouro no país, de forma a contribuir com o fim do garimpo ilegal. A matéria, que recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal e proíbe a comercialização de ouro retirado de terras indígenas. 

Outro item da pauta é o PL 4.809/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que assegura ao beneficiários de planos de saúde a assistência abrangente para lidar com o diabetes tipo 1. 

Conforme o texto, que recebeu parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), os planos de saúde deverão fornecer medicamentos para tratamento domiciliar, assim como disponibilizar próteses, órteses e seus acessórios não relacionados a procedimentos cirúrgicos. Isso inclui a cobertura de tratamentos ambulatoriais e domiciliares destinados a pessoas com diabetes mellitus tipo 1, bem como a oferta de insumos e tecnologias disponíveis, como o sistema de monitorização contínua de glicose e o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

Saiba mais

Veja a pauta completa

Proposições legislativas

PL 4809/2023

PL 5008/2023

PL 836/2021

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