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Cliente poderá mudar ordem de pagamentos cadastrados em débito automático

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

por Agência Câmara
3 min leitura
Cartão de crédito

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece critérios para a ordem de lançamento de pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados previamente para quitação em data determinada. 

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O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7474/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao apensado (PL 11076/18). 

Pela proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária.

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Na ausência ou impossibilidade de indicação pelo titular da conta, serão feitos na seguinte ordem: 

  • títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, na ordem cronológica de cadastramento, inclusive aqueles referentes a operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro;
  • títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, na ordem cronológica de realização do agendamento;
  • demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.

Emenda

No substitutivo, a relatora acolheu emenda do deputado [[Gilberto Abramo]] para priorizar o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, inclusive as respectivas tarifas bancárias, com autorização prévia do titular para débito em conta. 

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“De fato, havendo expressa concordância e autorização do consumidor para fins de inclusão desses valores em débito automático, esses devem ser atendidos nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados diretamente pelo titular”, avaliou a relatora. 

Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.

A relatora avaliou também que o projeto não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.

Próximos passos

O projeto será analisado em de caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

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