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Comissão pode votar dedução no Imposto de Renda de investimentos em startups

A dedução será limitada a 20% do valor efetivamente integralizado e não poderá ultrapassar o montante de R$ 80 mil por ano-calendário.

por Agência Senado
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(Imagem: Pixabay) O Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 3.466/2019, que cria o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os valores investidos nessas empresas. A reunião está marcada para as 11h.

Proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o fundo financiará projetos de inovação nas startups, conceituadas no texto como “empresas nascentes intensivas em conhecimento”.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou relatório favorável à aprovação.

A dedução será limitada a 20% do valor efetivamente integralizado e não poderá ultrapassar o montante de R$ 80 mil por ano-calendário.

Segundo Randolfe, o intuito é fomentar os chamados investidores-anjos no país, assim chamados aqueles investidores que assumem maior risco no início de uma empresa, possibilitando seu funcionamento inicial.

Frente parlamentar

O colegiado também analisará a criação da Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e Sua Aplicação na Saúde, proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 32/2023 busca propiciar condições que aumentem as tecnologias ofertadas à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto foi relatado favoravelmente pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Na primeira parte da reunião, o colegiado votará seu plano de trabalho para o segundo semestre, buscando direcionar os esforços para temas como a nanotecnologia e incentivo à indústria farmacêutica.

A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 7 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado Federal.

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