Pois é, investidor, chegou a hora de declarar as ações no Imposto de Renda. Por isso, saiba como fazer a sua declaração sem erros.
- Track & Field anuncia novo programa de recompra de ações
- Dexxos recebe R$ 24,9 milhões da Finep
- Petrobras: Mercado recebe bem o novo plano estratégico
- Kora Saúde altera termos de debêntures
- Baidu despenca 8,6% com queda em publicidade digital
É provável que você tenha começado a investir em ações recentemente e não sabe como lançar as ações no Imposto de Renda. Estou certo? Calma, porque nós te ajudamos a concluir essa tarefa sem erros.
De fato, a procura pelo investimento em ações aumentou muito em 2020 e 2021. Principalmente por conta da rentabilidade mais baixa dos investimentos em renda fixa.
No entanto, a bolsa de valores, um tipo de investimento de renda variável, requer atenção e cuidado. Ainda mais para quem está investindo (e vai declarar) pela primeira vez.
Assim, uma primeira informação relevante é: ao realizar qualquer operação na bolsa de valores, você fica obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda.
De acordo com o arquivo oficial de perguntas e respostas sobre Imposto de Renda da Receita Federal:
Está obrigado a preencher e enviar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Imposto de Renda: ações – alíquotas e pagamento
Se você está acostumado com investimentos em renda fixa, atenção! Neles, a tributação acontece automaticamente na fonte. Por outro lado, as ações requerem que você mesmo faça a declaração.
Isso porque nos investimentos em ações e fundos imobiliários, apenas uma pequena parte do imposto é retido. Dessa forma, cabe ao investidor calcular e pagar o restante.
A alíquota do Imposto de Renda nos investimentos em ações varia de 15% a 20%, podendo haver isenção completa em alguns casos.
Declaração de Imposto de Renda: ações
Como disse, se você fez alguma operação na bolsa de valores, precisa declarar as ações no Imposto de Renda.
Nesse sentido, o imposto devido deve ser pago até o fim do mês seguinte à data da operação.
Muita gente confunde o ato de pagar imposto na operação com ações e a necessidade de declarar as ações e operações na Declaração de Ajuste Anual.
No entanto, funciona assim:
- Quem compra e vende ações e no fim de cada exercício não tem nenhuma ação em seu poder, precisa declarar suas movimentações;
- Quem mantém posição em ações ao fim de cada exercício e também comprou e vendeu, precisa declarar as movimentações e os ativos.
Imposto de renda: ações R$ 20 mil e isenção
O investidor que vende até R$ 20 mil em ações dentro de um mês não precisa pagar Imposto de Renda. E a regra é independente do lucro realizado.
Mas, atenção: esta isenção só vale para operações não realizadas no mesmo dia, o chamado day trade.
Ou seja, se você comprou ações em um dia e vendeu em outro, com lucro, e o total no mês ficou abaixo de R$ 20 mil, não precisa recolher IR.
Já se você comprou ações e as vendeu no mesmo dia, com lucro, precisará pagar imposto (20%) sobre a operação.
Por outro lado, se você vender mais de R$ 20 mil reais dentro do mês em operações que não sejam no mesmo dia, terá que pagar 15% sobre os lucros apurados.
Como funciona o imposto de renda de ações day trade?
A alíquota de Imposto de Renda para o day trade é de 20% sobre o lucro das operações no dia. E, como disse, não há isenção para vendas de até R$ 20 mil.
Por isso, o investidor deve tomar o cuidado de organizar corretamente as notas de corretagem. Assim poderá calcular o valor do imposto devido, que deverá ser pago via DARF.
Além disso, prejuízos podem ser abatidos no imposto do mês seguinte, caso exista lucro no período.
Calculadora de ações no Imposto de Renda
Algumas corretoras oferecem sistemas de terceiros especializados na apuração do imposto devido nas operações de bolsa de valores. Aliás, algumas possuem até a geração automática de DARF.
Sem dúvida, estes serviços são interessantes. Afinal, permitem que a ferramenta contratada já use as notas de corretagem automaticamente, economizando tempo do investidor.
Além disso, oferecem a vantagem de realizar os cálculos de forma automática e precisa. Em outras palavras, isso evita potenciais erros de imposto devido a menor.
Mas você também pode contratar serviços e profissionais para realizarem esta tarefa ao seu lado. Por exemplo, confira as soluções que eu já usei:
Como gerar DARF – Imposto de Renda Ações
O pagamento do imposto devido nas operações em bolsa deve ser pago no mês subsequente das transações. Sempre por meio de DARF.
Para que a DARF seja preenchida sem erros:
- Em primeiro lugar, o código para emitir deve ser 6015;
- Em seguida, preencha seu CPF, telefone e o código mencionado acima;
- O campo “número de referência” pode ser deixado em branco;
- No “período de apuração”, coloque o último dia do mês em que você realizou as operações de venda das ações. Por exemplo, se em fevereiro de 2021 você vendeu ações em valor acima de R$ 20 mil, teve lucro e vai pagar o imposto, neste campo coloque o 28/02/2021 como data. Então, você terá que pagar o DARF até o fim de março;
- Na “data de vencimento”, coloque o último dia do mês subsequente ao da venda das ações com lucro;
- A “data de pagamento” será o dia escolhido por você para liquidar o DARF. Dia este que precisa estar dentro do prazo entre o período de apuração e a data de vencimento;
- Por fim, o campo “Principal” é onde você coloca o valor do imposto a pagar.
Pronto! Agora você já sabe como gerar DARF para imposto de renda ações.
Como declarar as ações no Imposto de Renda?
O primeiro passo é solicitar o Informe de Rendimentos à corretora. Esse é um documento que mostra o resumo de suas operações ao longo do ano.
Além deste documento, as corretoras também oferecem relatórios adicionais com as operações de day trade e compra/venda de ações.
Para declarar corretamente as ações no IR, siga este passo a passo:
1. Reúna todas as informações
Em primeiro lugar, tenha em mãos todas as informações do ano-base a ser declarado.
Investidores que movimentam seus recursos com frequência na bolsa de valores geralmente criam uma planilha de controle das operações.
A ideia é que você consiga apurar mais facilmente seus lucros e prejuízos. Assim, conseguirá, mês a mês, calcular corretamente o imposto devido.
Para fazer a apuração dos lucros, você precisa usar o preço médio de compra e venda das ações. Nesse sentido, sempre desconte a corretagem e os emolumentos.
Exemplo de apuração
Você comprou 1.000 ações XPTO4 por R$ 10,00 cada. E os custos com corretagem e emolumentos somam R$ 100,00.
Assim, o valor médio de compra a ser usado será de R$ 10,10 por ação. Ou total de R$ 10.100,00.
Agora considere que você vendeu as ações por R$ 15,00 e gastou R$ 50 de corretagem. Dessa forma, o preço médio da venda será de R$ 14.950,00.
O lucro da operação, portanto, foi de R$ 4.850,00 e o imposto retido na fonte. Neste caso, que não é day trade, será R$ 0,75.
Este valor é retido para sinalizar à Receita Federal que você fez uma transação com lucro. Ele equivale a 0,005% do valor da venda.
Agora você deve calcular 15% sobre o lucro apurado de R$ 4.850,00. Este será o valor principal do DARF e o imposto a ser pago: R$ 727,50.
2. Baixe o programa do Imposto de Renda
Para fazer o download do programa do Imposto de Renda 2021, clique neste link. Escolha o sistema operacional ou direcione para instalar no seu smartphone.
3. Preencha os dados das negociações isentas
Comece pela parte mais simples, ou seja, as movimentações isentas de Imposto de Renda.
Aprenda a declarar as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil:
- Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”;
- Clique em “Novo”;
- Informe os dados requeridos na tela e o valor final;
- Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil;
- Depois de inserir todas as ações, clique em OK.
Veja como declarar dividendos no IR 2020:
- Entre novamente na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Vá até o campo “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
- Clique na opção “Novo”;
- Informe se você é o titular ou dependente, o valor e a companhia que pagou os dividendos, com seu CNPJ;
- Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira;
- Por fim, clique em OK.
4. Preencha os dados das operações sujeitas à tributação
Nesta fase, tenha mais atenção porque as coisas podem ficar um pouco mais complicadas.
Vamos começar com as vendas acima de R$ 20 mil e day trade:
- Entre em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
- Informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês. Separe-os em operações comuns e Day Trade;
- Em janeiro, sempre veja se existe prejuízo a compensar de dezembro do ano anterior e lance no campo “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo (R$ -525,00, por exemplo);
- A cada fim do mês, vá ao campo “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar”. Então, informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”;
- Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”;
- Depois de fechar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Precisará constar todo o imposto retido no ano. Portanto, some os recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos day trade e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”;
- Repita o processo para todas as operações de mesma natureza;
- Nos meses em que você não realizou day trade ou vendeu abaixo de R$ 20 mil, informe 0,00 nos campos correspondentes.
Agora veja como declarar os Juros sobre Capital Próprio (JCP):
- Acesse o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- Escolha a opção “10. Juros sobre capital próprio”;
- Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
- Faça isso para todas as ações que pagaram JCP;
- Por fim, clique em OK.
5. Liste as ações que você possui
Esta fase da declaração é importante. Nela você diz para a Receita que ações estavam em sua posse no fim do exercício do ano-base.
Para preencher corretamente, faça o seguinte:
- Escolha a opção “Bens e Direitos”;
- Adicione a sua ação com o código “31 – Ações”;
- Informe discriminação. Um exemplo: 500 ações do Banco do Brasil (BBAS3) em 17/04/2020. Informe sempre suas vendas parciais e compras de mais ações, colocando a data de cada operação;
- Preencha a sua posição em 31/12/2019 e em 31/12/2020;
- Repita o processo com cada uma das suas ações.
Pronto, agora você está pronto para enviar sua declaração de Imposto de Renda. Pelo menos no que diz respeito às ações.
Conclusão
Paciência e controle sobre as operações. Essas são as características mais importantes na hora de realizar a Declaração Anual de Ajuste quando investe em ações.
Se você deixar tudo para o momento de fazer a declaração, essa pode ser uma tarefa ainda mais cansativa.
Por isso, faça sempre um controle preciso das negociações. Aprenda a aferir lucro e prejuízo de maneira certa e anote tudo ao longo do ano.
Agindo assim, você e a Receita se entenderão perfeitamente. Bons investimentos!