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Declaração de Imposto de Renda – Ações e renda variável (IRPF 2012/2013)

por Conrado Navarro
3 min leitura
Declaração de Imposto de Renda - Ações e renda variável (IRPF 2012/2013)

Declaração de Imposto de Renda - Ações e renda variável (IRPF 2012/2013)Hoje trago para você, caro leitor, as principais dúvidas relacionadas à Declaração de Imposto de Renda relacionada aos investimentos em renda variável, em especial no mercado à vista na bolsa de valores. A base para as respostas, como sempre, é o “Perguntão” oferecido pela Receita Federal.

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Confira as perguntas e respostas abaixo:

1. Quem está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável?

Este Demonstrativo deve ser preenchido, com a utilização do programa IRPF2013, pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2012 efetuou:

  • Alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
  • Alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
  • Operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
  • Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

Atenção: Está dispensado do preenchimento deste Demonstrativo o contribuinte que tenha operações isentas, assim entendidas aquelas cujos ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, individualmente, salvo se tiver intenção de compensar eventual prejuízo.

2. O que é o mercado à vista?

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É uma modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cuja liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem, no máximo até o 3º dia após ao da negociação.

3. Como se calcula o ganho líquido sobre operações nos mercados à vista?

O ganho líquido é constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição.

4. Como se calcula o custo de aquisição dos ativos no mercado à vista?

O custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários.

5. Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?

O imposto sobre a renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados. O código a ser utilizado no Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para pagamento desse tributo é 6015.

6. Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.

7. Como são tributados os ganhos obtidos pelos quotistas de fundos de ações?

São tributados no resgate de quotas à alíquota de 15%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.

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