Começa hoje a valer o prazo para lidar com a doída mordida do Leão, o que sempre causa muita preocupação em mim, em você e todos que devem alimentar a fera. No dia 25 de fevereiro, a Receita Federal liberou em seu site o download do programa para declaração do Imposto de Renda 2013. Você já pode baixar o programa e iniciar seus cálculos para a declaração, e entregá-la a partir de hoje.
Se você tem dinheiro investido, seja em poupança, ou em bolsa de valores, você esta no seleto grupos de investidores, parabéns! No entanto, a primeira dúvida que vem à cabeça de muita gente é se todo investidor deve declarar Imposto de Renda.
Fique tranquilo, vamos ajudá-lo a responder esta dúvida. Primeiramente, para saber se você será um potencial contribuinte, deve atentar para os critérios chave:
- Tipos de investimento que você possui;
- Isenções;
- Valor total investido.
Investidor de Renda Fixa e Fundos de Investimento
O Imposto de Renda dos investimentos no mercado de renda fixa (títulos públicos, CDB e etc.) e dos investimentos em Fundos de Investimento são recolhidos na fonte. Ou seja, os rendimentos que você recebe já estão líquidos e seu imposto já foi retido pelo Tesouro Nacional ou pelas instituições custodiantes das cotas do seu fundo (bancos, gestoras, corretoras etc).
A poupança, e alguns outros títulos de renda fixa, como a LCA (Letras do Crédito Agrário) e a LCI (Letras de Crédito Imobiliário) são investimentos isentos de Imposto de Renda. Assim, para um investidor focado em renda fixa, a mordida do Leão vem antes e, assim, não há espaço para dúvidas de como apurar o imposto devido.
Investidor de Renda Variável e Bolsa de Valores
Para o investidor que realizou investimentos na bolsa de valores, a história já é diferente. Os investimentos em renda variável (bolsa de valores) tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Se você investiu R$ 100,00 ou R$ 100.000 no mercado em qualquer momento do ano de 2012, você deve entregar sua declaração, independente de sua renda, bens e resultado do seu investimento.
Se você realizou operações na em bolsa de valores, deve-se lembrar de três coisas antes de iniciar sua declaração:
- Seus lucros líquidos (descontadas corretagens e taxas) nas operações day-trade (compra e venda no mesmo dia) e nas operações normais (compra e venda em datas diferentes);
- Seus prejuízos nas operações day-trade e nas operações normais;
- A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro, mantidos em carteira no dia 31/12/2012.
Outro ponto importante é que no caso de operações normais com ações, só deverá pagar Imposto de Renda o investidor que vender um volume financeiro superior a R$ 20.000,00 no mesmo mês. Quando o volume das vendas mensais ultrapassa este limite, o investidor deverá calcular o imposto devido sobre toda a parcela, e não só sobre o que exceder os R$ 20.000.
Isso acaba gerando confusão em muita gente, que confunde estar isenta de pagar o Imposto de Renda com não precisar entregar a declaração de ajuste nesta época do ano. Para não cair nesta armadilha lembre-se: estar isento de pagar IR NÃO libera você de entregar a declaração.
No mercado de renda variável, a taxa do Imposto de Renda é fixa em 15% para operações normais e 20% para operações day-trade, sempre aplicadas sobre o lucro líquido do investidor.
Infelizmente, as complicações para apurar seu Imposto de Renda em bolsa de valores não param por aqui; existem diversas outras regrinhas que o investidor deve estar atento, como: calcular o preços médios, descontar custos de transação, impostos retido na fonte etc. Caso tenha interesse em aprender mais, veja como calcular seu imposto de renda em ações.
Para facilitar a vida, é sempre mais fácil recorrer a sistemas que fazem todo o cálculo do seu IR, cabendo a você somente o trabalho de importar suas notas de corretagem, como a Calculadora de IR do Bússola do Investidor.
Lembre-se também de que é extremamente importante o investidor conferir o valor devido gerado pelo programa da Receita Federal com o seu próprio valor calculado. Isso porque um detalhe ou outro pode te livrar de uma baita mordida do Leão! Boa sorte e até a próxima.
Guia Dinheirama de Imposto de Renda 2013:
- Regras para declaração de Imposto de Renda
- Download: programa para declarar Imposto de Renda
- Como fazer a declaração de Imposto de Renda?
- Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda
- Como declarar imóvel no Imposto de Renda
- Declaração de Imposto de Renda de investimentos e renda variável
- Declaração de Imposto de Renda de Operações Day Trade (IRPF 2012/2013)
- Isenção de Imposto de Renda sobre ganhos no mercado de ações – IRPF 2012/2013
- Declaração de Imposto de Renda – Ações e renda variável (IRPF 2012/2013)
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