O Projeto de Lei 2198/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que os pagamentos de juros sobre o capital próprio (JCP), incluindo de anos anteriores, poderão ser deduzidos pelo prazo de 10 anos da sua constituição.
Os JCP são pagamentos que as empresas fazem aos seus acionistas, a título de remuneração. Atualmente, os valores podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa, reduzindo a sua tributação.
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O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria visa corrigir uma falha da legislação tributária, que hoje não estabelece um limite temporal para a dedução do JCP, o que tem gerado disputas judiciais entre os contribuintes e o fisco federal.
“Tal medida trará mais transparência e previsibilidade para as relações entre os contribuintes e as autoridades fiscais, bem como assegurará a correta cobrança dos tributos devidos”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.